Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas “a” e “e”, e inciso XII, alínea “a”, itens “1”, “2” e “3”, e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA :
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, cento e dezenove mil, cento e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 560.400.285,00 (quinhentos e sessenta milhões, quatrocentos mil, duzentos e oitenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 60.514,00 (sessenta mil, quinhentos e quatorze reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 5.456,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 560.334.315,00 (quinhentos e sessenta milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e quinze reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.671.564,00 (cento e quatorze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2014
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2031 |
Educação Profissional e Tecnológica |
673.614.012 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
12 363 | 2031 20RW |
Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica |
673.614.012 |
||||||
12 363 | 2031 20RW 0001 |
Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional |
673.614.012 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
112 |
113.279.697 |
||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
388 |
560.334.315 |
||
TOTAL – FISCAL |
673.614.012 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
673.614.012 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26413 - Instituto Federal do Triangulo Mineiro |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2031 |
Educação Profissional e Tecnológica |
713.270 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
12 363 | 2031 20RG |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica |
713.270 |
||||||
12 363 | 2031 20RG 0031 |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Minas Gerais |
713.270 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
250 |
47.300 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
312 |
600.000 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
650 |
60.514 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
680 |
5.456 |
||
TOTAL – FISCAL |
713.270 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
713.270 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26414 - Instituto Federal do Mato Grosso |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2031 |
Educação Profissional e Tecnológica |
791.867 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
12 363 | 2031 20RG |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica |
791.867 |
||||||
12 363 | 2031 20RG 0051 |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Mato Grosso |
791.867 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
312 |
791.867 |
||
TOTAL – FISCAL |
791.867 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
791.867 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2031 |
Educação Profissional e Tecnológica |
36.854.697 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
12 363 | 2031 20RG |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica |
9.150.000 |
||||||
12 363 | 2031 20RG 0001 |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - Nacional |
9.150.000 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
112 |
7.522.411 |
||
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
112 |
1.627.589 |
||
12 363 | 2031 6380 |
Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica |
27.704.697 |
||||||
12 363 | 2031 6380 0001 |
Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica - Nacional |
27.704.697 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
112 |
17.388.250 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
112 |
10.316.447 |
||
TOTAL – FISCAL |
36.854.697 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
36.854.697 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2031 |
Educação Profissional e Tecnológica |
76.425.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
12 363 | 2031 8252 |
Educação Profissional e Tecnológica a Distância |
19.425.000 |
||||||
12 363 | 2031 8252 0001 |
Educação Profissional e Tecnológica a Distância - Nacional |
19.425.000 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
112 |
2.425.000 |
||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
112 |
17.000.000 |
||
12 363 | 2031 8652 |
Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica |
57.000.000 |
||||||
12 363 | 2031 8652 0001 |
Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional |
57.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
112 |
29.525.955 |
||
|
F |
4 |
2 |
30 |
0 |
112 |
27.474.045 |
||
TOTAL – FISCAL |
76.425.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
76.425.000 |
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26413 - Instituto Federal do Triangulo Mineiro |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2031 |
Educação Profissional e Tecnológica |
600.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
12 363 | 2031 20RG |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica |
600.000 |
||||||
12 363 | 2031 20RG 0031 |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Minas Gerais |
600.000 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
312 |
600.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
600.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
600.000 |
||||||||
|
|
||||||||
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação | |||||||||
UNIDADE: 26414 - Instituto Federal do Mato Grosso |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
2031 |
Educação Profissional e Tecnológica |
791.867 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
12 363 | 2031 20RG |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica |
791.867 |
||||||
12 363 | 2031 20RG 0051 |
Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Mato Grosso |
791.867 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
312 |
791.867 |
||
TOTAL – FISCAL |
791.867 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
791.867 |
*