Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de localizados nos Municípios de Mirassol e Jaci , Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.175002/2013-11,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Transbrasiliana, BR-153/SP, localizados nos Municípios de Mirassol e Jaci, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo no km 052+800m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas E: 673.067,611m e N: 7.706.567,622m; deste, segue com AZPlano= 88º 33'34,07" e distância de 16,38m, até o ponto P2, E: 673.083,983m e N: 7.706.568,034m; deste, segue com AZPlano= 177º 29'24,97" e distância de 204,47m, até o ponto P3, E: 673.092,937m e N: 7.706.363,765m; deste, segue com AZPlano= 158º 59'13,12" e distância de 25,68m, até o ponto P4, E: 673.102,146m e N: 7.706.339,789m; deste, segue com AZPlano= 128º 46'28,04" e distância de 43,45m, até o ponto P5, E: 673.136,022m e N: 7.706.312,577m; deste, segue com AZPlano= 178º 28'3,83" e distância de 34,85m, até o ponto P6, E: 673.136,954m e N: 7.706.277,739m; deste, segue com AZPlano= 229º 20'55,66" e distância de 41,45m, até o ponto P7, E: 673.105,510m e N: 7.706.250,739m; deste, segue com AZPlano= 200º 7'56,77" e distância de 29,04m, até o ponto P8, E: 673.095,515m e N: 7.706.223,474m; deste, segue com AZPlano= 178º 27'28,20" e distância de 39,34m, até o ponto P9, E: 673.096,574m e N: 7.706.184,145m; deste, segue com AZPlano= 262º 48'37,47" e distância de 18,53m, até o ponto P10, E: 673.078,188m e N: 7.706.181,818m; deste, segue com AZPlano= 358º 27'23,69" e distância de 85,45metros, até o ponto P11, E: 673.076,011m e N: 7.706.267,240m; deste, segue com AZPlano= 358º 23'54,08" e distância de 300,50m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 839,14m e a área com 10.210,26m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas E: 673.096,574m e N: 7.706.184,145m; deste, segue com AZPlano= 178º 27'28,20" e distância de 215,89m, até o ponto P2, E: 673.102,384m e N: 7.705.968,335m; deste, segue com AZPlano= 268º 27'23,69" e distância de 18,31m, até o ponto P3, E: 673.084,078m e N: 7.705.967,842m; deste, segue com AZPlano= 358º 27'23,69" e distância de 214,05m, até o ponto P4, E: 673.078,188m e N: 7.706.181,818m; deste, segue com AZPlano= 82º 48'37,47" e distância de 18,53m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 593,76m e a área com 3.950,61m²; e

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas E: 673.011,092m e N: 7.706.089,519m; deste, segue com AZPlano= 178º 25'46,07" e distância de 127,61m, até o ponto P2, E: 673.014,368m e N: 7.705.961,951m; deste, segue com AZPlano= 268º 28'3,83" e distância de 12,70m, até o ponto P3, E: 673.001,674m e N: 7.705.961,612m; deste, segue com AZPlano= 358º 20'43,97" e distância de 127,01m, até o ponto P4, E: 672.998,007m e N: 7.706.088,565m; deste, segue com AZPlano= 85º 49'48,00" e distância de 13,12m, até o ponto P1; fechando, assim, o perímetro com 319,84m e a área com 1.642,08m².

Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000, e os azimutes verdadeiros e as distâncias, áreas e perímetros calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2º Fica a Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S.A autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014 e retificado em 5.2.2015

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