Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.063754/2014-11,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizados no Município de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo trombeta no km 107+200m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1.01, de coordenadas N = 8.163.825,250 e E = 746.095,350, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.01 - P1.02 - em linha reta com azimute 112,8014º e distância de 95,00m; segmento P1.02 - P1.03 - em linha reta com azimute 22,8012º e distância de 475,00m; segmento P1.03 - P1.04 - em linha reta com azimute 292,8014º e distância de 95,00m; segmento P1.04 - P1.01 - em linha reta com azimute 202,8012º e distância de 475,00m; com a área - lado direito - de 45.125,00m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1.05, de coordenadas N = 8.164.289,363 e E = 746.214,519, sendo constituído pelos segmentos a seguir relacionados: segmento P1.05 - P1.06 - em linha reta com azimute 241,1871º e distância de 401,00m; segmento P1.06 - P1.07 - em linha reta com azimute 202,8006º e distância de 22,50m; segmento P1.07 - P1.08 - em linha reta com azimute 141,7339º e distância de 285,00m; segmento P1.08 - P1.05 - em linha reta com azimute 22,7486º e distância de 474,70m; com a área - lado esquerdo - de 61.876,58m².
Art. 2º Fica a concessionária Rota do Oeste S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2014
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