Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.188902/2013-29,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 036+965m e o km 037+636m, na Pista Sul:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N = 7.091.048,11m e E = 710.830,87m, situado no limite com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros e com a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 153º 34'09" e distância de 84,52m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N = 7.090.972,42m e E = 710.868,49m; deste, segue com azimute de 269º 28'55" e distância de 13,15m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P3, de coordenadas N = 7.090.972,30m e E = 710.855,34m; deste, segue com azimute de 308º 24'27" e distância de 15,12m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P4, de coordenadas N = 7.090.981,69m e E = 710.843,49m; deste, segue com azimute de 334º 28'23" e distância de 22,81m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P5, de coordenadas N = 7.091.002,28m e E = 710.833,66m; deste, segue com azimute de 341º 53'35" e distância de 34,62m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P6, de coordenadas N = 7.091.035,18m e E = 710.822,90m; deste, segue com azimute de 31º 39'35" e distância de 15,18m, confrontando, neste trecho, com Calema Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice P1, de coordenadas N = 7.091.048,11m e E = 710.830,87m; fechando, assim, o perímetro com 185,41m e a área com 1.231,40m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N = 7.090.833,44m e E = 710.937,58m, situado no limite com Livio Sardagna e com a faixa de domínio da BR-101/SC; deste, segue com azimute de 153º 34'09" e distância de 92,24m, confrontando, neste trecho, com a faixa de domínio da BR-101/SC, até o vértice P2, de coordenadas N = 7.090.750,85m e E = 710.978,63m; deste, segue com azimute de 271º 31'46" e distância de 24,62m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P3, de coordenadas N = 7.090.751,51m e E = 710.954,02m; deste, segue com azimute de 299º 06'21" e distância de 15,88m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P4, de coordenadas N = 7.090.759,23m e E = 710.940,15m; deste, segue com azimute de 332º 09'19" e distância de 36,39m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P5, de coordenadas N = 7.090.791,41m e E = 710.923,15m; deste, segue com azimute de 5º 33'16" e distância de 18,21m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P6, de coordenadas N = 7.090.809,53m e E = 710.924,91m; deste, segue com azimute de 27º 54'12" e distância de 27,06m, confrontando, neste trecho, com Livio Sardagna, até o vértice P1, de coordenadas N = 7.090.833,44m e E = 710.937,58m; fechando, assim, o perímetro com 214,39m e a área com 2.190,77m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2014
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