Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, no valor de R$ 193.650.000,00 (cento e noventa e três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), mediante créditos da União consignados na Lei nº 12.942, de 27 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. A efetivação da transferência financeira referida no caput depende da liberação do Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 2º Fica autorizado o aumento de capital do Serpro, mediante incorporação dos recursos referidos no art. 1º , acrescido da atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998, até a efetiva capitalização.
Parágrafo único. A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014.
*