Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.105397/2013-95,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação do Posto da Polícia Rodoviária Federal no km 662+000:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no vértice V1, com coordenadas E=702598.9855 e N=7139006.6041, seguindo com azimute 81º 21'29" e distância 26,799m, chega-se ao vértice V2, com coordenadas E=702625.4806 e N=7139010.6310; deste, segue com azimute de 81º 34'19" e distância 19,998m, chega-se ao vértice V3, com coordenadas E=702645.2627 e N=7139013.5621; deste, segue com azimute de 81º 26'14" e distância 19,444m, chega-se ao vértice V4, com coordenadas E=702664.4901 e N=7139016.4572; deste, segue com azimute de 81º 26'49" e distância 19,422m, chega-se ao vértice V5, com coordenadas E=702683.6962 e N=7139019.3457; deste, segue com azimute de 81º 18'37" e distância 14,544m, chega-se ao vértice V6, com coordenadas E=702698.0737 e N=7139021.5431; deste, segue com azimute de 80º 40'25" e distância 5,042m, chega-se ao vértice V7, com coordenadas E=702703.0487 e N=7139022.3602; deste, segue com azimute de 81º 49'04" e distância 1,849m, chega-se ao vértice V8, com coordenadas E=702704.8789 e N=7139022.6234, confrontando com Rodovia BR-376/PR - Pista Sul; deste, segue com azimute de 164º 16'51" e distância 3,344m, chega-se ao vértice V9, com coordenadas E=702705.7849 e N=7139019.4044; deste, segue com azimute de 165º 34'35" e distância 6,428m, chega-se ao vértice V10, com coordenadas E=702707.3861 e N=7139013.1790; deste, segue com azimute de 168º 38'03" e distância 4,202m, chega-se ao vértice V11, com coordenadas E=702708.2141 e N=7139009.0598; deste, segue com azimute de 181º 20'47" e distância 2,771m, chega-se ao vértice V12, com coordenadas E=702708.1490 e N=7139006.2897; deste, segue com azimute de 187º 25'31" e distância 1,938m, chega-se ao vértice V13, com coordenadas E=702707.8986 e N=7139004.3682; deste, segue com azimute de 197º 18'48" e distância 1,929m, chega-se ao vértice V14, com coordenadas E=702707.3246 e N=7139002.5269; deste, segue com azimute de 211º 08'11" e distância 9,032m, chega-se ao vértice V15, com coordenadas E=702702.6541 e N=7138994.7957; deste, segue com azimute de 215º 20'22" e distância 16,225m, chega-se ao vértice V16, com coordenadas E=702693.2692 e N=7138981.5601; deste, segue com azimute de 216º 14'05" e distância 17,497m, chega-se ao vértice V17, com coordenadas E=702682.9269 e N=7138967.4472; deste, segue com azimute de 213º 11'52" e distância 15,607m, chega-se ao vértice V18, com coordenadas E=702674.3815 e N=7138954.3874; deste, segue com azimute de 210º 28'56" e distância 11,444m, chega-se ao vértice V19, com coordenadas E=702668.5765 e N=7138944.5254; deste, segue com azimute de 214º 36'37" e distância 14,878m, chega-se ao vértice V20, com coordenadas E=702660.1257 e N=7138932.2800,; deste, segue com azimute de 297º 53'02" e distância 20,816m, chega-se ao vértice V21, com coordenadas E=702641.7266 e N=7138942.0151; deste, segue com azimute de 322º 49'58" e distância 18,176m, chega-se ao vértice V22, com coordenadas E=702630.7460 e N=7138956.4988; deste, segue com azimute de 31º 37'45" e distância 23,342m, chega-se ao vértice V23, com coordenadas E=702642.9868 e N=7138976.3732; deste, segue com azimute de 353º 12'32" e distância 22,654m, chega-se ao vértice V24, com coordenadas E=702640.3078 e N=7138998.8686; deste, segue com azimute de 260º 39'10" e distância 21,695m, chega-se ao vértice V25, com coordenadas E=702618.9009 e N=7138995.3450; deste, segue com azimute de 299º 28'54" e distância 22,878m, chega-se ao vértice V1; fechando, assim, o perímetro com área de 4.502,15m²; e
II - área 2 - inicia-se o perímetro no vértice V1, com coordenadas E=702716.8768 e N=7139024.3475, seguindo com azimute 81º 58'49" e distância 6,312m, chega-se ao vértice V2, com coordenadas E=702723.1272 e N=7139025.2281; deste, segue com azimute de 82º 08'28" e distância 6,326m, chega-se ao vértice V3, com coordenadas E=702729.3933 e N=7139026.0930; deste, segue com azimute de 82º 18'02" e distância 6,174m, chega-se ao vértice V4, com coordenadas E=702735.5115 e N=7139026.9201; deste, segue com azimute de 82º 28'52" e distância 8,114m, chega-se ao vértice V5, com coordenadas E=702743.5552 e N=7139027.9818; deste, segue com azimute de 82º 22'49" e distância 3,935m, chega-se ao vértice V6, com coordenadas E=702747.4551 e N=7139028.5036; deste, segue com azimute de 82º 50'07" e distância 7,333m, chega-se ao vértice V7, com coordenadas E=702754.7309 e N=7139029.4182; deste, segue com azimute de 83º 21'52" e distância 4,070m, chega-se ao vértice V8, com coordenadas E=702758.7736 e N=7139029.8885; deste, segue com azimute de 83º 35'46" e distância 4,418m, chega-se ao vértice V9, com coordenadas E=702763.1638 e N=7139030.3812; deste, segue com azimute de 84º 00'51" e distância 6,130m, chega-se ao vértice V10, com coordenadas E=702769.2599 e N=7139031.0204; deste, segue com azimute de 84º 15'31" e distância 4,253m, chega-se ao vértice V11, com coordenadas E=702773.4915 e N=7139031.4459; deste, segue com azimute de 84º 25'24" e distância 4,566m, chega-se ao vértice V12, com coordenadas E=702778.0356 e N=7139031.8895; deste, segue com azimute de 84º 39'50" e distância 3,519m, chega-se ao vértice V13, com coordenadas E=702781.5397 e N=7139032.2168; deste, segue com azimute de 84º 57'20" e distância 4,213m, chega-se ao vértice V14, com coordenadas E=702785.7362 e N=7139032.5873; deste, segue com azimute de 85º 12'46" e distância 2,791m, chega-se ao vértice V15, com coordenadas E=702788.5170 e N=7139032.8202, confrontando com Rodovia BR-376/PR - Pista Sul; deste, segue com azimute de 242º 48'57" e distância 52,843m, chega-se ao vértice V16, com coordenadas E=702741.5108 e N=7139008.6786; deste, segue com azimute de 213º 21'02" e distância 11,538m, chega-se ao vértice V17, com coordenadas E=702735.1675 e N=7138999.0403; deste, segue com azimute de 219º 24'32" e distância 8,686m, chega-se ao vértice V18, com coordenadas E=702729.6533 e N=7138992.3294; deste, segue com azimute de 259º 30'41" e distância 16,568m, chega-se ao vértice V19, com coordenadas E=702713.3619 e N=7138989.3133, confrontando com Valmir Rocha; deste, segue com azimute de 31º 08'11" e distância 9,643m, chega-se ao vértice V20, com coordenadas E=702718.3480 e N=7138997.5670; deste, segue com azimute de 17º 18'48" e distância 4,421m, chega-se ao vértice V21, com coordenadas E=702719.6638 e N=7139001.7880; deste, segue com azimute de 7º 25'31" e distância 3,613m, chega-se ao vértice V22, com coordenadas E=702720.1307 e N=7139005.3707; deste, segue com azimute de 1º 20'47" e distância 4,745m, chega-se ao vértice V23, com coordenadas E=702720.2422 e N=7139010.1142; deste, segue com azimute de 348º 38'03" e distância 5,859m, chega-se ao vértice V24, com coordenadas E=702719.0876 e N=7139015.8579; deste, segue com azimute de 345º 34'35" e distância 6,884m, chega-se ao vértice V25, com coordenadas E=702717.3729 e N=7139022.5249; deste, segue com azimute de 344º 16'51" e distância 1,891m, chega-se ao vértice V1; fechando, assim, o perímetro com área de 1.157,59m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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