Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.105394/2013-51,

DECRETA :

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A. os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 617+734m e o km 618+362m, na Pista Norte:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 10A (E=683.455,001m e N=7.167.338,032m); daí, segue confrontando com Arlindo Pissaia com azimute de 173º 45'55" e distância de 12,00m até o ponto 10B (E=683.457,304m e N=7.167.326,103m); daí, segue confrontando com Salomão Axelrud com azimute de 263º 47'53" e distância de 1,64m até o 22D' (E=683.455,747m e N=7.167.325,911m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 353º 46'15" e distância de 12,00m até o ponto 22E (E=683.454,444m e N=7.167.337,926 m); com azimute de 83º 43'55" e distância de 1,54m até o ponto 10A (E=683.455,001m e N=7.167.338,032m); fechando, assim, o perímetro com área de 18,97m²;

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 10B (E=683.457,304m e N=7.167.326,103m); daí, segue confrontando com Salomão Axelrud com azimute de 173º 45'55" e distância de 12,00m até o ponto 10C (E=683.458,907m e N=7.167.314,174m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 264º 10'31" e distância de 1,66m até o ponto 22C (E=683.456,908m e N=7.167.313,989 m); com azimute de 354º 26'41" e distância de 12,00m até o ponto 22D (E=683.455,477m e N=7.167.325,911m); daí, segue confrontando com Arlindo Pissaia com azimute de 83º 47'53" e distância de 1,64m até o ponto 10B (E=683.457,304m e N=7.167.326,103m); fechando, assim, o perímetro com área de 20,00m²;

III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 14A (E=683.461,648m e N=7.167.291,033m); daí, segue confrontando com Rosi Slavieiro Parath com azimute de 173º 46'09" e distância de 12,00m até o ponto 14B (E=683.462,921 e N=7.167.279,104m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 264º 10'31" e distância de 2,37m até o ponto 22A (E=683.460,578 e N=7.167.278,844m); daí, segue confrontando com Rosi Slavieiro Parath com azimute de 353º 52'06" e distância de 12,00m até o ponto 22B (E=683.459,440m e N=7.167.290,792m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 83`53º 33" e distância de 2,29m até o ponto 14A (E=683.461,648m e N=7.167.291,033m); fechando, assim, o perímetro com área de 28,44m²;

IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 14B (E=683.462,921m e N=7.167.279,104m); daí, segue confrontando com Rosi Slavieiro Parath com azimute de 173º 46'09" e distância de 12,00m até o ponto 14C (E=683.462,921 e N=7.167.279,104m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 263º 46'06" e distância de 2,36m até o ponto 21A (E=683.461,859 e N=7.167.266,913m); daí, segue confrontando com Rosi Slavieiro Parath com azimute de 354º 04'12" e distância de 1,68m até o ponto 22 (E=683.461,540m e N=7.167.268,582m); daí, segue confrontando com Rosi Slavieiro Parath com azimute de 354`33º 59" e distância de 10,31m até o ponto 22A (E=683.460,578m e N=7.167.278,844m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 178º 25'11" e distância de 2,36m até o 'ponto 14B' (E=683.462,921m e N=7.167.279,104m); fechando, assim, o perímetro com área de 28,72m²; e

V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 16A (E=683.470,268m e N=7.167.229,348m); daí, segue confrontando com Rúbia Penkal Lencina com azimute de 171º 37'22" e distância de 2,30m até o ponto 16C (E=683.471,911m e N=7.167.227,773m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com azimute de 263º 46'18" e distância de 1,41m até o ponto 16B (E=683.472,369m e N=7.167.212,823m); daí, segue confrontando com área de utilidade pública com o azimute de 351º 04'59" e a distância de 1,88m até o ponto 16A (E=683.470,268m e N=7.167.229,348m); fechando, assim, o perímetro com área de 1,39m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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