Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.106127/2012-11,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de melhoria de interseção existente no km 293+300m.
Parágrafo único. Inicia-se o perímetro no ponto 1 (N = 716764.17 e E = 7482001.36), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 168º 57’6”, distância de 68,94m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 182º 8’26”, distância de 50,19m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 194º 32’33”, distância de 50,57m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 208º 13’19”, distância de 77,75m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 38º 11’21”, distância de 30,57m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 37º 0’54”, distância de 73,06m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 37º 2’17”, distância de 27,68m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 2º 7’45”, distância de 45,94m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 331º 53’30”, distância de 73,23m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 341º 39’10”, distância de 19,58m; segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 304º 59’22”, distância de 3,01 m; com área total de 3.967,46m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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