Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.112947/2012-41,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Juquitiba, Estado de São Paulo, necessários à complementação da execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 322+000m:

I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7351422,254042 e E= 294007,696861), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 259º 18'21", distância de 9,31m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 263º 12'50", distância de 2,72m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 275º 12'07", distância de 12,96m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 269º 32'09", distância de 4,09m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 261º 26'04", distância de 2,90m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 255º 06'12", distância de 1,79m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 248º 31'14", distância de 1,18m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 228º 24'2", distância de 6,64m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 252º 35'43", distância de 3,49m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 261º 59'54", distância de 14,07m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 319º 18'39", distância de 7,38m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 262º 08'58", distância de 10,47m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 276º 12'06", distância de 10,31m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 266º 51'47", distância de 2,29m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 274º 03'59", distância de 13,14m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 340º 23'07", distância de 8,27m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 294º 08'44", distância de 3,06m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 281º 24'56", distância de 7,91m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 299º 06'54", distância de 3,26m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 304º 25'15", distância de 4,33m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 292º 46'47", distância de 4,95m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 276º 36'35", distância de 1,73m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 288º 43'05", distância de 1,60m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 263º 57'52", distância de 5,45m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 253º 08'59", distância de 8,60m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 192º 12'28", distância de 1,77m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 207º 06'42", distância de 5,78m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 252º 23'41", distância de 4,62m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 257º 32'35", distância de 6,88m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 211º 07'28", distância de 6,43m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 262º 30'11", distância de 6,95m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 265º 06'13", distância de 15,30m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 281º 26'44", distância de 29,54m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 300º 09'58", distância de 7,23m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 302º 21'20", distância de 19,46m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 350º 03'08", distância de 5,61m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 329º 09'17", distância de 7,78m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 120º 19'29", distância de 27,57m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 99º 02'25", distância de 21,11m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 84º 19'45", distância de 9,52m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 76º 17'14", distância de 12,38m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 66º 27'31", distância de 12,04m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 56º 59'05", distância de 12,04m; segmento 44 - 45, em linha reta com azimute 49º 44'22", distância de 18,06m; segmento 45 - 46, em linha reta com azimute 35º 49'50", distância de 6,25m; segmento 46 - 47, em linha reta com azimute 88º 57'20", distância de 11,37m; segmento 47 - 48, em linha reta com azimute 155º 31'45", distância de 8,32m; segmento 48 - 49, em linha reta com azimute 109º 36'47", distância de 12,28m; segmento 49 - 50, em linha reta com azimute 277º 25'54", distância de 3,26m; segmento 50 - 51, em linha reta com azimute 269º 20'46", distância de 3,91m; segmento 51 - 52, em linha reta com azimute 145º 40'20", distância de 21,89m; segmento 52 - 53, em linha reta com azimute 126º 47'08", distância de 16,55m; segmento 53 - 54, em linha reta com azimute 109º 16'09", distância de 5,07m; segmento 54 - 55, em linha reta com azimute 101º 20'01", distância de 5,18m; segmento 55 - 56, em linha reta com azimute 96º 23'16", distância de 6,48m; segmento 56 - 57, em linha reta com azimute 86º 12'53", distância de 5,97m; segmento 57 - 58, em linha reta com azimute 70º 55'45", distância de 5,17m; segmento 58 - 59, em linha reta com azimute 81º 17'28", distância de 11,75m; segmento 59 - 60, em linha reta com azimute 61º 39'11", distância de 9,91m; segmento 60 - 61, em linha reta com azimute 86º 04'44", distância de 16,50m; segmento 61 - 62, em linha reta com azimute 104º 56'38", distância de 18,96m; segmento 62 - 63, em linha reta com azimute 91º 29'57", distância de 3,88m; segmento 63 - 1, em linha reta com azimute 197º 32'00", distância de 2,35m; com área de 2.985,89m²; e

II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 1 (N= 7351544,428913 e E= 293990,335781), sendo constituído pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2, em linha reta com azimute 268º 50'09", distância de 1,13m; segmento 2 - 3, em linha reta com azimute 268º 49'05", distância de 2,00m; segmento 3 - 4, em linha reta com azimute 268º 46'53", distância de 8,03m; segmento 4 - 5, em linha reta com azimute 268º 45'59", distância de 2,12m; segmento 5 - 6, em linha reta com azimute 280º 02'57", distância de 16,64m; segmento 6 - 7, em linha reta com azimute 293º 32'04", distância de 22,08m; segmento 7 - 8, em linha reta com azimute 284º 40'08", distância de 9,82m; segmento 8 - 9, em linha reta com azimute 263º 22'58", distância de 12,75m; segmento 9 - 10, em linha reta com azimute 239º 08'28", distância de 12,12m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 230º 28'20", distância de 12,54m; segmento 11 - 12, em linha reta com azimute 268º 57'15", distância de 6,71m; segmento 12 - 13, em linha reta com azimute 268º 57'12", distância de 9,66m; segmento 13 - 14, em linha reta com azimute 268º 57'29", distância de 7,03m; segmento 14 - 15, em linha reta com azimute 268º 57'56", distância de 7,21m; segmento 15 - 16, em linha reta com azimute 268º 58'11", distância de 5,99m; segmento 16 - 17, em linha reta com azimute 268º 58'06", distância de 10,29m; segmento 17 - 18, em linha reta com azimute 268º 57'21", distância de 9,64m; segmento 18 - 19, em linha reta com azimute 268º 56'08", distância de 8,79m; segmento 19 - 20, em linha reta com azimute 268º 55'17", distância de 10,07m; segmento 20 - 21, em linha reta com azimute 268º 55'11", distância de 6,62m; segmento 21 - 22, em linha reta com azimute 268º 56'02", distância de 13,71m; segmento 22 - 23, em linha reta com azimute 268º 58'18", distância de 11,56m; segmento 23 - 24, em linha reta com azimute 269º 01'14", distância de 8,88m; segmento 24 - 25, em linha reta com azimute 63º 21'45", distância de 2,00m; segmento 25 - 26, em linha reta com azimute 62º 18'18", distância de 9,39m; segmento 26 - 27, em linha reta com azimute 67º 57'47", distância de 8,56m; segmento 27 - 28, em linha reta com azimute 74º 09'25", distância de 28,69m; segmento 28 - 29, em linha reta com azimute 83º 44'04", distância de 8,93m; segmento 29 - 30, em linha reta com azimute 92º 40'11", distância de 9,24m; segmento 30 - 31, em linha reta com azimute 101º 54'37", distância de 6,88m; segmento 31 - 32, em linha reta com azimute 144º 30'01", distância de 5,49m; segmento 32 - 33, em linha reta com azimute 91º 59'55", distância de 4,02m; segmento 33 - 34, em linha reta com azimute 96º 06'33", distância de 6,48m; segmento 34 - 35, em linha reta com azimute 91º 56'15", distância de 9,27m; segmento 35 - 36, em linha reta com azimute 56º 25'13", distância de 4,38m; segmento 36 - 37, em linha reta com azimute 62º 35'36", distância de 6,94m; segmento 37 - 38, em linha reta com azimute 71º 52'03", distância de 6,85m; segmento 38 - 39, em linha reta com azimute 74º 01'45", distância de 4,47m; segmento 39 - 40, em linha reta com azimute 76º 13'08", distância de 4,51m; segmento 40 - 41, em linha reta com azimute 78º 47'54", distância de 6,75m; segmento 41 - 42, em linha reta com azimute 81º 51'57", distância de 2,43m; segmento 42 - 43, em linha reta com azimute 84º 34'17", distância de 4,67m; segmento 43 - 44, em linha reta com azimute 88º 53'26", distância de 4,68m; segmento 44 - 45, em linha reta com azimute 91º 37'46", distância de 6,97m; segmento 45 - 46, em linha reta com azimute 97º 45'29", distância de 7,24m; segmento 46 - 47, em linha reta com azimute 106º 33'45", distância de 9,09m; segmento 47 - 48, em linha reta com azimute 110º 47'29", distância de 12,29m; segmento 48 - 49, em linha reta com azimute 111º 47'13", distância de 7,71m; segmento 49 - 50, em linha reta com azimute 108º 04'30", distância de 5,18m; segmento 50 - 51, em linha reta com azimute 103º 38'17", distância de 5,18m; segmento 51 - 52, em linha reta com azimute 98º 11'15", distância de 7,37m; segmento 52 - 53, em linha reta com azimute 95º 26'53", distância de 8,03m; segmento 53 - 54, em linha reta com azimute 95º 12'52", distância de 8,18m; segmento 54 - 1, em linha reta com azimute 241º 22'54", distância de 3,82m; com área de 1.817,74m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.

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