Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Silva Jardim e Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.085824/2012-21,
DECRETA :
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados nos Municípios de Silva Jardim e Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 228+830m e o km 253+700m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 770.872,500 m e N: 7.502.204,870 m; deste, segue com AZPlano= 95º 42'12.63'' e distância de 24,649 metros, chega-se ao ponto 02, E: 770.847,969 m e N: 7.502.202,477 m; deste, segue com AZPlano= 101º 11'15.15" e distância de 38,036 metros, chega-se ao ponto 03, E: 770.810,656 m e N: 7.502.195,097 m; deste, segue com AZPlano= 99º 24'16.13" e distância de 61,272 metros, chega-se ao ponto 04, E: 770.750,207 m e N: 7.502.185,085 m; deste, segue com AZPlano= 96º 11'23.56" e distância de 84,395 metros, chega-se ao ponto 05, E: 770.666,304 m e N: 7.502.175,985 m; deste, segue com AZPlano= 93º 29'21.07" e distância de 96,318 metros, chega-se ao ponto 06, E: 770.570,165 m e N: 7.502.170,123 m; deste, segue com AZPlano= 93º 39'23.37" e distância de 59,578 metros, chega-se ao ponto 07, E: 770.510,623 m e N: 7.502.166,260 m; deste, segue com AZPlano= 96º 46'10.29" e distância de 109,781 metros, chega-se ao ponto 08, E: 770.510,175 m e N: 7.502.171,053 m; deste, segue com AZPlano= 276º 26'6.58" e distância de 363,84 metros, chega-se ao ponto 09, E: 770.871,720 m e N: 7.502.211,830 m; deste, segue com AZPlano= 96º 46'10.29'' e distância de 7,004 metros, chega-se ao ponto 01, E: 770.872,500 m e N: 7.502.204,870 m; fechando, assim, o perímetro com 739,90m e a área com 3.615,86m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 770.510,623 m e N: 7.502.166,260 m; deste, segue com AZPlano= 96º 46'10.29" e distância de 109,781 metros, chega-se ao ponto 02, E: 770.401,607 m e N: 7.502.153,319 m; deste, segue com AZPlano= 99º 23'29.09" e distância de 70,172 metros, chega-se ao ponto 03, E: 770.332,376 m e N: 7.502.141,869 m; deste, segue com AZPlano= 92º 26'34.33" e distância de 40,992 metros, chega-se ao ponto 04, E: 770.291,421 m e N: 7.502.140,121 m; deste, segue com AZPlano= 78º 2'59.30" e distância de 18,933 metros, chega-se ao ponto 05, E: 770.272,899 m e N: 7.502.144,042 m; deste, segue com AZPlano= 278º 41'40.62" e distância de 12,961 metros, chega-se ao ponto 06, E: 770.285,711 m e N: 7.502.146,001 m; deste, segue com AZPlano= 275º 50'29.08" e distância de 21,936 metros, chega-se ao ponto 07, E: 770.307,533 m e N: 7.502.148,33 m; deste, segue com AZPlano= 276º 25'30.49" e distância de 203,923 metros, chega-se ao ponto 08, E: 770.510,175 m e N: 7.502.171,053 m; deste, segue com AZPlano= 180º 0'0.00'' e distância de 4,810 metros, chega-se ao ponto 01, E: 770.510,623 m e N: 7.502.166,260 m; fechando, assim, o perímetro com 483,58m e a área com 1.450,75m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 770.236,991 m e N: 7.502.137,796 m; deste, segue com AZPlano= 183º 33'38.42" e distância de 16,277 metros, chega-se ao ponto 02, E: 770.238,002 m e N: 7.502.121,550 m; deste, segue com AZPlano= 166º 15'56.83" e distância de 61,671 metros, chega-se ao ponto 03, E: 770.223,361 m e N: 7.502.061,642 m; deste, segue com AZPlano= 146º 20'0.81" e distância de 19,276 metros, chega-se ao ponto 04, E: 770.212,674 m e N: 7.502.045,599 m; deste, segue com AZPlano= 117º 49'18.75" e distância de 41,808 metros, chega-se ao ponto 05, E: 770.175,700 m e N: 7.502.026,086 m; deste, segue com AZPlano= 94º 38'36.51" e distância de 26,174 metros, chega-se ao ponto 06, E: 770.149,611 m e N: 7.502.023,967 m; deste, segue com AZPlano= 80º 15'25.34" e distância de 73,336 metros, chega-se ao ponto 07, E: 770.077,333 m e N: 7.502.036,378 m; deste, segue com AZPlano= 315º 36'30.05" e distância de 27,979 metros, chega-se ao ponto 08, E: 770.096,907 m e N: 7.502.056,371 m; deste, segue com AZPlano= 313º 42'6.57" e distância de 24,408 metros, chega-se ao ponto 09, E: 770.114,552 m e N: 7.502.073,234 m; deste, segue com AZPlano= 311º 13'44.17" e distância de 13,673 metros, chega-se ao ponto 10, E: 770.124,835 m e N: 7.502.082,246 m; deste, segue com AZPlano= 308º 43'23.42" e distância de 14,254 metros, chega-se ao ponto 11, E: 770.135,956 m e N: 7.502.091,163 m; deste, segue com AZPlano= 301º 42'3.02" e distância de 49,739 metros, chega-se ao ponto 12, E: 770.178,274 m e N: 7.502.117,300 m; deste, segue com AZPlano= 290º 42'21.28" e distância de 48,937 metros, chega-se ao ponto 13, E: 770.224,051 m e N: 7.502.134,602 m; deste, segue com AZPlano= 283º 51'39.17" e distância de 13,329 metros, chega-se ao ponto 01, E: 770.236,991 m e N: 7.502.137,796 m; fechando, assim, o perímetro com 430,96m e a área com 9.813,70m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 769.876,826 m e N: 7.501.940,681 m; deste, segue com AZPlano= 316º 15'2.31" e distância de 60,73 metros, chega-se ao ponto 02, E: 769.918,843 m e N: 7.501.984,574 m; deste, segue com AZPlano= 359º 35'5.45" e distância de 12,096 metros, chega-se ao ponto 03, E: 769.918,931 m e N: 7.501.996,669 m; deste, segue com AZPlano= 312º 8'18.53" e distância de 38,636 metros, chega-se ao ponto 04, E: 769.947,580 m e N: 7.502.022,591 m; deste, segue com AZPlano= 254º 17'31.37" e distância de 3,728 metros, chega-se ao ponto 05, E: 769.951,169 m e N: 7.502.021,582 m; deste, segue com AZPlano= 318º 57'27.73" e distância de 175,741 metros, chega-se ao ponto 06, E: 770.066,564 m e N: 7.502.154,131 m; deste, segue com AZPlano= 306º 46'4.63" e distância de 26,311 metros, chega-se ao ponto 07, E: 770.087,641 m e N: 7.502.169,880 m; deste, segue com AZPlano= 265º 40'22.27" e distância de 29,965 metros, chega-se ao ponto 08, E: 770.117,521 m e N: 7.502.167,619 m; deste, segue com AZPlano= 294º 53'53.84" e distância de 42,005 metros, chega-se ao ponto 09, E: 770.155,622 m e N: 7.502.185,303 m; deste, segue com AZPlano= 314º 34'38.79" e distância de 25,079 metros, chega-se ao ponto 10, E: 770.173,486 m e N: 7.502.202,906 m; deste, segue com AZPlano= 278º 13'57.68" e distância de 68,764 metros, chega-se ao ponto 11, E: 770.241,541 m e N: 7.502.212,752 m; deste, segue com AZPlano= 265º 4'51.47" e distância de 10,873 metros, chega-se ao ponto 12, E: 770.252,375 m e N: 7.502.211,820 m; deste, segue com AZPlano= 100º 43'59.56" e distância de 34,312 metros, chega-se ao ponto 13, E: 770.218,663 m e N: 7.502.205,430 m; deste, segue com AZPlano= 104º 7'10.61" e distância de 13,339 metros, chega-se ao ponto 14, E: 770.205,726 m e N: 7.502.202,176 m; deste, segue com AZPlano= 100º 43'59.56" e distância de 125,770 metros, chega-se ao ponto 15, E: 770.093,611 m e N: 7.502.146,907 m; deste, segue com AZPlano= 128º 57'59.88" e distância de 21,030 metros, chega-se ao ponto 16, E: 770.077,259 m e N: 7.502.133,682 m; deste, segue com AZPlano= 132º 33'8.06" e distância de 32,228 metros, chega-se ao ponto 17, E: 770.053,518 m e N: 7.502.111,887 m; deste, segue com AZPlano= 135º 26'24.03" e distância de 42,116 metros, chega-se ao ponto 18, E: 770.023,967 m e N: 7.502.081,879 m; deste, segue com AZPlano= 136º 3'28.30" e distância de 203,748 metros, chega-se ao ponto 19, E: 769.882,581 m e N: 7.501.935,172 m; deste, segue com AZPlano= 46º 15'2.31" e distância de 7,966 metros, chega-se ao ponto 20, E: 769.882,562 m e N: 7.501.935,153 m; deste, segue com AZPlano= 314º 1'8.14 e distância de 7,970 metros, chega-se ao ponto 01, E: 769.876,826 m e N: 7.501.940,681 m; fechando, assim, o perímetro com 974,37m e a área com 5.425,81m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 769.735,516 m e N: 7.501.770,760 m; deste, segue com AZPlano= 356º 27'59.28" e distância de 18,23 metros, chega-se ao ponto 02, E: 769.734,92 m e N: 7.501.788.955 m; deste, segue com AZPlano= 39º 14'2.43" e distância de 39,98 metros, chega-se ao ponto 03, E: 769.759,679 m e N: 7.501.819,921 m; deste, segue com AZPlano= 42º 57'32.35" e distância de 68,20 metros, chega-se ao ponto 04, E: 769.806,156 m e N: 7.501.869,833 m; deste, segue com AZPlano= 44º 55'41.29" e distância de 100,07 metros, chega-se ao ponto 05, E: 769.876,826 m e N: 7.501.940,681 m; deste, segue com AZPlano= 133º 56'31.70'' e distância de 7,97 metros, chega-se ao ponto 06, E: 769.882,562 m e N: 7.501.935,153 m; deste, segue com AZPlano= 223º 56'31.70" e distância de 74,84 metros, chega-se ao ponto 07, E: 769.830,627 m e N: 7.501.881,264 m; deste, segue com AZPlano= 223º 44'45.52" e distância de 29,75 metros, chega-se ao ponto 08, E: 769.810,056 m e N: 7.501.859,772 m; deste, segue com AZPlano= 222º 42'4.15" e distância de 29,94 metros, chega-se ao ponto 09, E: 769.789,750 m e N: 7.501.837,767 m; deste, segue com AZPlano= 218º 59'9.03" e distância de 86,20 metros, chega-se ao ponto 01, E: 769.735,516 m e N: 7.501.770,760 m; fechando, assim, o perímetro com 455,21m e a área com 2.111,77m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 769.564,681 m e N: 7.501.439,945 m; deste, segue com AZPlano= 3º 7'46.38" e distância de 22,23 metros, chega-se ao ponto 02, E: 769.565,895 m e N: 7.501.462,143 m; deste, segue com AZPlano= 22º 34'48.61" e distância de 77,17 metros, chega-se ao ponto 03, E: 769.595,525 m e N: 7.501.533,395 m; deste, segue com AZPlano= 21º 7'56.03" e distância de 71,41 metros, chega-se ao ponto 04, E: 769.621,269 m e N: 7.501.600,000 m; deste, segue com AZPlano= 26º 37'19.37" e distância de 119,70 metros, chega-se ao ponto 05, E: 769.674,909 m e N: 7.501.707,013 m; deste, segue com AZPlano= 74º 6'28.29" e distância de 23,02 metros, chega-se ao ponto 06, E: 769.697,046 m e N: 7.501.713,315 m; deste, segue com AZPlano= 209º 6'48.03" e distância de 71,80 metros, chega-se ao ponto 07, E: 769.662,114 m e N: 7.501.650,589 m; deste, segue com AZPlano= 205º 46'0.52"e distância de 35,02 metros, chega-se ao ponto 08, E: 769.646,889 m e N: 7.501.619,048 m; deste, segue com AZPlano= 204º 46'6.87" e distância de 26,25 metros, chega-se ao ponto 09, E: 769.635,892 m e N: 7.501.595,214 m; deste, segue com AZPlano= 204º 38'14.92" e distância de 170,82 metros, chega-se ao ponto 01, E: 769.564,681 m e N: 7.501.439,945 m; fechando, assim, o perímetro com 617,09m e a área com 3.608,85m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 769.512,139 m e N: 7.501.334,135 m; deste, segue com AZPlano= 23º 16'10.25'' e distância de 20,23 metros, chega-se ao ponto 02, E: 769.520,181 m e N: 7.501.352,837 m; deste, segue com AZPlano= 31º 4'8.38" e distância de 20,35 metros, chega-se ao ponto 03, E: 769.530,685 m e N: 7.501.370,272 m; deste, segue com AZPlano= 28º 28'31.93" e distância de 27,73 metros, chega-se ao ponto 04, E: 769.543,907 m e N: 7.501.394,648 m; deste, segue com AZPlano= 204º 38'14.92" e distância de 68,12 metros, chega-se ao ponto 05, E: 769.515,511 m e N: 7.501.332,733 m; deste, segue com AZPlano= 294º 52'56.51'' e distância de 3,65 metros, chega-se ao ponto 01, E: 769.512,139 m e N: 7.501.334,135 m; fechando, assim, o perímetro com 140,17m e a área com 165,20m²;
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 769.389,907 m e N: 7.501.058,863 m; deste, segue com AZPlano= 6º 3'30.09" e distância de 301,299 metros, chega-se ao ponto 02, E: 769.394,130 m e N: 7.501.098,657 m; deste, segue com AZPlano= 26º 37'2.45" e distância de 40,017 metros, chega-se ao ponto 03, E: 769.512,139 m e N: 7.501.334.135 m; deste, segue com AZPlano= 112º 35'10.77" e distância de 3,653 metros, chega-se ao ponto 04, E: 769.515,511 m e N: 7.501.332,733 m; deste, segue com AZPlano= 204º 38'14.92" e distância de 301,299 metros, chega-se ao ponto 01, E: 769.389,907 m e N: 7.501.058,863 m; fechando, assim, o perímetro com 608,36m e a área com 2.400,62m²;
IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 769.104,316 m e N: 7.500.371,869 m; deste, segue com AZPlano= 195º 21'41.06" e distância de 39,533 metros, chega-se ao ponto 02, E: 769.093,843 m e N: 7.500.333,749 m; deste, segue com AZPlano= 212º 29'49.65" e distância de 35,037 metros, chega-se ao ponto 03, E: 769.075,019 m e N: 7.500.304,198 m; deste, segue com AZPlano= 252º 1'34.79" e distância de 59,281 metros, chega-se ao ponto 04, E: 769.018,632 m e N: 7.500.285,905 m; deste, segue com AZPlano= 17º 41'39.17" e distância de 28,147 metros, chega-se ao ponto 05, E: 769.027,187 m e N: 7.500.312,721 m; deste, segue com AZPlano= 19º 48'8.85" e distância de 28,550 metros, chega-se ao ponto 06, E: 769.036,859 m e N: 7.500.339,582 m; deste, segue com AZPlano= 22º 59'17.56" e distância de 34,897 metros, chega-se ao ponto 07, E: 769.050,488 m e N: 7.500.371,708 m; deste, segue com AZPlano= 26º 26'32.67" e distância de 25,421 metros, chega-se ao ponto 08, E: 769.061,808 m e N: 7.500.394,470 m; deste, segue com AZPlano= 28º 0'18.19" e distância de 22,135 metros, chega-se ao ponto 09, E: 769.072,201 m e N: 7.500.414,013 m; deste, segue com AZPlano= 30º 41'51.70" e distância de 22,012 metros, chega-se ao ponto 10, E: 769.083,438 m e N: 7.500.432,940 m; deste, segue com AZPlano= 161º 7'37.30 e distância de 64,541 metros, chega-se ao ponto 01, E: 769.104,316 m e N: 7.500.371,869 m; fechando, assim, o perímetro com 359,55m e a área com 5.923,75m²;
X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 768.721,892 m e N: 7.499.304,090 m; deste, segue com AZPlano= 170º 36'54.61" e distância de 72,384 metros, chega-se ao ponto 02, E: 768.733,696 m e N: 7.499.232,676 m; deste, segue com AZPlano= 174º 13'2.33" e distância de 34,531 metros, chega-se ao ponto 03, E: 768.737,175 m e N: 7.499.198,321 m; deste, segue com AZPlano= 194º 47'14.06" e distância de 32,839 metros, chega-se ao ponto 04, E: 768.728,793 m e N: 7.499.166,569 m; deste, segue com AZPlano= 219º 10'43.31" e distância de 37,257 metros, chega-se ao ponto 05, E: 768.705,256 m e N: 7.499.137,688 m; deste, segue com AZPlano= 359º 16'36.95" e distância de 31,128 metros, chega-se ao ponto 06, E: 768.704,863 m e N: 7.499.168,814 m; deste, segue com AZPlano= 2º 11'36.57" e distância de 31,696 metros, chega-se ao ponto 07, E: 768.706,077 m e N: 7.499.200,486 m; deste, segue com AZPlano= 5º 27'11.47" e distância de 36,615 metros, chega-se ao ponto 08, E: 768.709,340 m e N: 7.499.235,324 m; deste, segue com AZPlano= 8º 39'29.87" e distância de 34,832 metros, chega-se ao ponto 09, E: 768.714,584 m e N: 7.499.269,760 m; deste, segue com AZPlano= 12º 1'6.37" e distância de 35,100 metros, chega-se ao ponto 01, E: 768.721,892 m e N: 7.499.304,090 m; fechando, assim, o perímetro com 344,76m e a área com 3.103,95m²;
XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 767.375,22 m e N: 7.497.305,35 m; deste, segue com AZPlano= 226º 35'24.58" e distância de 18,12 metros, chega-se ao ponto 02, E: 767.362,05 m e N: 7.497.292,90 m; deste, segue com AZPlano= 246º 14'43.24" e distância de 14,52 metros, chega-se ao ponto 03, E: 767.348,75 m e N: 7.497.287,02 m; deste, segue com AZPlano= 199º 31'40.70" e distância de 6,58 metros, chega-se ao ponto 04, E: 767.348,63 m e N: 7.497.304,98 m; deste, segue com AZPlano= 89º 11'37.44" e distância de 17,96 metros, chega-se ao ponto 01, E: 767.375,22 m e N: 7.497.305,35 m; fechando, assim, o perímetro com 77,23m e a área com 283,06m²;
XII - área 12 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 767.262,07 m e N: 7.497.304,31 m; deste, segue com AZPlano= 89º 33'18.12" e distância de 86,56 metros, chega-se ao ponto 02, E: 767.348,63 m e N: 7.497.304,98 m; deste, segue com AZPlano= 179º 35'18.95" e distância de 17,93 metros, chega-se ao ponto 03, E: 767.348,75 m e N: 7.497.287,02 m; deste, segue com AZPlano= 199º 31'40.70" e distância de 6,58 metros, chega-se ao ponto 04, E: 767.346,18 m e N: 7.497.280,76 m; deste, segue com AZPlano= 256º 29'6.28" e distância de 17,96 metros, chega-se ao ponto 05, E: 767.329,06 m e N: 7.497.276,66 m; deste, segue com AZPlano= 276º 47'8.55" e distância de 29,36 metros, chega-se ao ponto 06, E: 767.299,95 m e N: 7.497.280,12 m; deste, segue com AZPlano= 302º 33'29.26" e distância de 44,94 metros, chega-se ao ponto 01, E: 767.262,07 m e N: 7.497.304,31 m; fechando, assim, o perímetro com 203,39m e a área com 1.733,36m²;
XIII - área 13 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 766.882,25 m e N: 7.497.229,61 m; deste, segue com AZPlano= 236º 51'11.61"e distância de 32,22 metros, chega-se ao ponto 02, E: 766.855,27 m e N: 7.497.211,99 m; deste, segue com AZPlano= 273º 55'45.64" e distância de 30,58 metros, chega-se ao ponto 03, E: 766.824,76 m e N: 7.497.214,08 m; deste, segue com AZPlano= 293º 8'16.43" e distância de 71,12 metros, chega-se ao ponto 04, E: 766.759,36 m e N: 7.497.242,03 m; deste, segue com AZPlano= 273º 54'19.28" e distância de 24,10 metros, chega-se ao ponto 05, E: 766.735,32 m e N: 7.497.243,67 m; deste, segue com AZPlano= 66º 43'36.51" e distância de 29,12 metros, chega-se ao ponto 06, E: 766.762,07 m e N: 7.497.255,18 m; deste, segue com AZPlano= 69º 44'49.54" e distância de 38,87 metros, chega-se ao ponto 07, E: 766.798,54 m e N: 7.497.268,63 m; deste, segue com AZPlano= 73º 22'19.05" e distância de 42,73 metros, chega-se ao ponto 08A, E: 766.839,48 m e N: 7.497.280,86 m; deste, segue com AZPlano= 76º 41'6.36" e distância de 24,69 metros, chega-se ao ponto 08B, E: 766.863,52 m e N: 7.497.286,69 m; deste, segue com AZPlano= 76º 41'6.36" e distância de 7,22 metros, chega-se ao ponto 09, E: 766.870,48 m e N: 7.497.288,20 m; deste, segue com AZPlano= 79º 30'36.82" e distância de 31,75 metros, chega-se ao ponto 10, E: 766.901,69 m e N: 7.497.293,98 m; deste, segue com AZPlano= 82º 14'19.20" e distância de 29,68 metros, chega-se ao ponto 11A, E: 766.931,10 m e N: 7.497.297,99 m; deste, segue com AZPlano= 215º 36'25.25" e distância de 77,86 metros, chega-se ao ponto 11B, E: 766.885,77 m e N: 7.497.234,68 m; deste, segue com AZPlano= 215º 36'25.25" e distância de 6,17 metros, chega-se ao ponto 01, E: 766.882,25 m e N: 7.497.229,61 m; fechando, assim, o perímetro com 446,06m e a área com 7.985,46m²;
XIV - área 14 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 763.139,60 m e N: 7.495.001,97 m; deste, segue com AZPlano= 155º 49'57.05" e distância de 47,82 metros, chega-se ao ponto 02, E: 763.120,02 m e N: 7.494.958,33 m; deste, segue com AZPlano= 133º 48'43.82" e distância de 98,42 metros, chega-se ao ponto 03, E: 763.049,00 m e N: 7.494.890,20 m; deste, segue com AZPlano= 99º 57'3.98" e distância de 21,94 metros, chega-se ao ponto 04, E: 763.027,38 m e N: 7.494.886,40 m; deste, segue com AZPlano= 93º 45'41.31" e distância de 24,74 metros, chega-se ao ponto 05, E: 763.002,70 m e N: 7.494.884,78 m; deste, segue com AZPlano= 75º 4'37.59" e distância de 3,20 metros, chega-se ao ponto 06, E: 762.999,60 m e N: 7.494.885,61 m; deste, segue com AZPlano= 56º 23'33.88" e distância de 15,97 metros, chega-se ao ponto 07, E: 762.986,31 m e N: 7.494.894,44 m; deste, segue com AZPlano= 46º 54'50.12" e distância de 42,84 metros, chega-se ao ponto 08, E: 762.955,02 m e N: 7.494.923,71 m; deste, segue com AZPlano= 30º 29'22.21" e distância de 22,09 metros, chega-se ao ponto 09, E: 762.943,81 m e N: 7.494.942,74 m; deste, segue com AZPlano= 73º 10'14.96" e distância de 209,55 metros, chega-se ao ponto 01, E: 763.139,60 m e N: 7.495.001,97 m; fechando, assim, o perímetro com 481,58m e a área com 11.004,20m²;
XV - área 15 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 761.268,12 m e N: 7.494.435,89 m; deste, segue com AZPlano= 132º 37'58.88" e distância de 12,50 metros, chega-se ao ponto 02, E: 761.258,92 m e N: 7.494.427,42 m; deste, segue com AZPlano= 131º 17'10.52" e distância de 16,83 metros, chega-se ao ponto 03, E: 761.246,27 m e N: 7.494.416,32 m; deste, segue com AZPlano= 115º 24'8.44" e distância de 38,48 metros, chega-se ao ponto 04, E: 761.211,51 m e N: 7.494.399,81 m; deste, segue com AZPlano= 103º 37'23.18" e distância de 21,08 metros, chega-se ao ponto 05, E: 761.191,02 m e N: 7.494.394,84 m; deste, segue com AZPlano= 89º 32'54.84" e distância de 15,32 metros, chega-se ao ponto 06, E: 761.175,70 m e N: 7.494.394,97 m; deste, segue com AZPlano= 75º 34'30.38" e distância de 23,93 metros, chega-se ao ponto 07, E: 761.152,52 m e N: 7.494.400,93 m; deste, segue com AZPlano= 37º 10'18.59'' e distância de 120,77 metros, chega-se ao ponto 01, E: 761.268,12 m e N: 7.494.435,89 m; fechando, assim, o perímetro com 248,89mm e a área com 1.460,31m²;
XVI - área 16 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 760.512,690 m e N: 7.494.281,186 m; deste, segue com AZPlano= 104º 57'7.51" e distância de 49,201 metros, chega-se ao ponto 02, E: 760.465,154 m e N: 7.494.268,491 m; deste, segue com AZPlano= 104º 4'9.86" e distância de 25,630 metros, chega-se ao ponto 03, E: 760.440,293 m e N: 7.494.262,261 m; deste, segue com AZPlano= 346º 34'19.49'' e distância de 9,024 metros, chega-se ao ponto 04, E: 760.438,197 m e N: 7.494.271,038 m; deste, segue com AZPlano= 285º 13'31.33" e distância de 19,681 metros, chega-se ao ponto 05, E: 760.457,188 m e N: 7.494.276,207 m; deste, segue com AZPlano= 280º 27'57.86" e distância de 20,154 metros, chega-se ao ponto 06, E: 760.477,006 m e N: 7.494.279,868 m; deste, segue com AZPlano= 87º 53'5.35'' e distância de 35,708 metros, chega-se ao ponto 01, E: 760.512,690 m e N: 7.494.281,186 m; fechando, assim, o perímetro com 159,40m e a área com 459,70m²;
XVII - área 17 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 758.462,28 m e N: 7.493.213,01 m; deste, segue com AZPlano= 188º 44'42.60" e distância de 11,85 metros, chega-se ao ponto 02, E: 758.464,08 m e N: 7.493.201,30 m; deste, segue com AZPlano= 168º 3'3.91" e distância de 4,24 metros, chega-se ao ponto 03, E: 758.463,21 m e N: 7.493.197,16 m; deste, segue com AZPlano= 147º 31'25.62" e distância de 23,05 metros, chega-se ao ponto 04, E: 758.450,83 m e N: 7.493.177,71 m; deste, segue com AZPlano= 135º 58'42.43" e distância de 21,38 metros, chega-se ao ponto 05, E: 758.435,97 m e N: 7.493.162,34 m; deste, segue com AZPlano= 122º 18'57.10" e distância de 21,65 metros, chega-se ao ponto 06, E: 758.417,68 m e N: 7.493.150,77 m; deste, segue com AZPlano= 107º 11'38.99" e distância de 14,48 metros, chega-se ao ponto 07, E: 758.403,85 m e N: 7.493.146,49 m; deste, segue com AZPlano= 91º 25'13.20" e distância de 18,56 metros, chega-se ao ponto 08, E: 758.385,29 m e N: 7.493.146,03 m; deste, segue com AZPlano= 49º 0'18.85'' e distância de 102,05 metros, chega-se ao ponto 01, E: 758.462,28 m e N: 7.493.213,01 m; fechando, assim, o perímetro com 217,40m e a área com 1.542,85m²;
XVIII - área 18 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 758.228,867 m e N: 7.493.010,10 m; deste, segue com AZPlano= 175º 21'43.72" e distância de 17,49 metros, chega-se ao ponto 02, E: 758.227,45 m e N: 7.492.992,75 m; deste, segue com AZPlano= 152º 49'14.13" e distância de 10,50 metros, chega-se ao ponto 03, E: 758.222,65 m e N: 7.492.983,40 m; deste, segue com AZPlano= 140º 33'19.69" e distância de 21,96 metros, chega-se ao ponto 04, E: 758.208,69 m e N: 7.492.966,44 m; deste, segue com AZPlano= 116º 21'29.65" e distância de 31,79 metros, chega-se ao ponto 05, E: 758.180,21 m e N: 7.492.952,33 m; deste, segue com AZPlano= 88º 17'16.47" e distância de 17,40 metros, chega-se ao ponto 06, E: 758.162,82 m e N: 7.492.952,85 m; deste, segue com AZPlano= 49º 2'30.70'' e distância de 87,45 metros, chega-se ao ponto 01, E: 758.228,867 m e N: 7.493.010,10 m; fechando, assim, o perímetro com 186,60m e a área com 1.166,42m²;
XIX - área 19 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 757.946,56 m e N: 7.492.700,35 m; deste, segue com AZPlano= 185º 34'13.05" e distância de 19,09 metros, chega-se ao ponto 02, E: 757.948,41 m e N: 7.492.681,35 m; deste, segue com AZPlano= 166º 17'51.10" e distância de 37,71 metros, chega-se ao ponto 03, E: 757.939,48 m e N: 7.492.644,71 m; deste, segue com AZPlano= 160º 17'56.96" e distância de 43,17 metros, chega-se ao ponto 04, E: 757.924,92 m e N: 7.492.604,07 m; deste, segue com AZPlano= 141º 31'17.66" e distância de 20,18 metros, chega-se ao ponto 05, E: 757.912,37 m e N: 7.492.588,27 m; deste, segue com AZPlano= 147º 4'13.59" e distância de 20,04 metros, chega-se ao ponto 06, E: 757.901,47 m e N: 7.492.571,45 m; deste, segue com AZPlano= 143º 38'16.39" e distância de 20,58 metros, chega-se ao ponto 07, E: 757.889,27 m e N: 7.492.554,87 m; deste, segue com AZPlano= 130º 55'24.16" e distância de 25,06 metros, chega-se ao ponto 08, E: 757.870,33 m e N: 7.492.538,45 m; deste, segue com AZPlano= 106º 5'16.87" e distância de 37,97 metros, chega-se ao ponto 09, E: 757.833,85 m e N: 7.492.527,93 m; deste, segue com AZPlano= 33º 10'18.81" e distância de 205,99 metros, chega-se ao ponto 01, E: 758.462,28 m e N: 7.493.213,01 m; fechando, assim, o perímetro com 429,80m e a área com 5.008,60m²;
XX - área 20 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 756.992,06 m e N: 7.491.922,50 m; deste, segue com AZPlano= 116º 42'48.71" e distância de 30,53 metros, chega-se ao ponto 02, E: 756.964,79 m e N: 7.491.908,78 m; deste, segue com AZPlano= 101º 27'54.79" e distância de 18,52 metros, chega-se ao ponto 03, E: 756.946,64 m e N: 7.491.905,09 m; deste, segue com AZPlano= 120º 8'33.14" e distância de 19,42 metros, chega-se ao ponto 04, E: 756.929,84 m e N: 7.491.895,34 m; deste, segue com AZPlano= 98º 58'58.03" e distância de 24,50 metros, chega-se ao ponto 05, E: 756.905,64 m e N: 7.491.891,51 m; deste, segue com AZPlano= 94º 42'35.91" e distância de 18,34 metros, chega-se ao ponto 06, E: 756.887,36 m e N: 7.491.890,01 m; deste, segue com AZPlano= 79º 14'42.46" e distância de 60,39 metros, chega-se ao ponto 07, E: 756.828,04 m e N: 7.491.901,28 m; deste, segue com AZPlano= 293º 10'0.85" e distância de 12,19 metros, chega-se ao ponto 08, E: 756.839,24 m e N: 7.491.906,07 m; deste, segue com AZPlano= 288º 41'20.98" e distância de 34,86 metros, chega-se ao ponto 09, E: 756.872,27 m e N: 7.491.917,24 m; deste, segue com AZPlano= 280º 29'10.79" e distância de 36,84 metros, chega-se ao ponto 10, E: 756.908,49 m e N: 7.491.923,95 m; deste, segue com AZPlano= 272º 40'42.33" e distância de 33,57 metros, chega-se ao ponto 11, E: 756.942,02 m e N: 7.491.925,52 m; deste, segue com AZPlano= 268º 1'41.17" e distância de 18,06 metros, chega-se ao ponto 12, E: 756.960,08 m e N: 7.491.924,90 m; deste, segue com AZPlano= 94º 16'55.85" e distância de 32,11 metros, chega-se ao ponto 01, E: 756.992,06 m e N: 7.491.922,50 m; fechando, assim, o perímetro com 339,47m e a área com 3.276,10m²; e
XXI - área 21 - inicia-se o perímetro no ponto 01, definido pelas Coordenadas Planas no Sistema U.T.M. – SIRGAS 2000, E: 753.496,22 m e N: 7.489.560,43 m; deste, segue com AZPlano= 141º 33'25.00" e distância de 6,54 metros, chega-se ao ponto 02, E: 753.492,15 m e N: 7.489.555,31 m; deste, segue com AZPlano= 119º 24'32.36" e distância de 19,77 metros, chega-se ao ponto 03, E: 753.474,92 m e N: 7.489.545,60 m; deste, segue com AZPlano= 115º 38'10.74" e distância de 18,85 metros, chega-se ao ponto 04, E: 753.457,93 m e N: 7.489.537,44 m; deste, segue com AZPlano= 113º 19'56.14" e distância de 24,67 metros, chega-se ao ponto 05, E: 753.435,28 m e N: 7.489.527,67 m; deste, segue com AZPlano= 109º 15'27.86" e distância de 19,43 metros, chega-se ao ponto 06, E: 753.416,94 m e N: 7.489.521,26 m; deste, segue com AZPlano= 109º 5'47.88" e distância de 34,74 metros, chega-se ao ponto 06, E: 753.416,94 m e N: 7.489.521,26 m; deste, segue com AZPlano= 109º 5'47.88" e distância de 34,74 metros, chega-se ao ponto 07, E: 753.384,11 m e N: 7.489.509,90 m; deste, segue com AZPlano= 112º 49'6.51" e distância de 31,05 metros, chega-se ao ponto 08, E: 753.355,49 m e N: 7.489.497,86 m; deste, segue com AZPlano= 115º 36'31.41" e distância de 26,50 metros, chega-se ao ponto 09, E: 753.331,59 m e N: 7.489.486,40 m; deste, segue com AZPlano= 112º 10'45.96" e distância de 8,19 metros, chega-se ao ponto 10, E: 753.324,01 m e N: 7.489.483,31 m; deste, segue com AZPlano= 87º 48'56.27" e distância de 20,05 metros, chega-se ao ponto 11, E: 753.303,97 m e N: 7.489.484,07 m; deste, segue com AZPlano= 302º 51'19.46" e distância de 32,61 metros, chega-se ao ponto 12, E: 753.331,37 m e N: 7.489.501,77 m; deste, segue com AZPlano= 299º 31'31.44" e distância de 31,79 metros, chega-se ao ponto 13, E: 753.359,03 m e N: 7.489.517,43 m; deste, segue com AZPlano= 296º 20'48.05" e distância de 31,45 metros, chega-se ao ponto 14, E: 753.387,21 m e N: 7.489.531,39 m; deste, segue com AZPlano= 293º 9'30.01" e distância de 31,98 metros, chega-se ao ponto 15, E: 753.416,61 m e N: 7.489.543,97 m; deste, segue com AZPlano= 289º 58'17.18" e distância de 31,42 metros, chega-se ao ponto 16, E: 753.446,15 m e N: 7.489.554,70 m; deste, segue com AZPlano= 287º 12'1.38" e distância de 25,27 metros, chega-se ao ponto 17, E: 753.470,29 m e N: 7.489.562,17 m; deste, segue com AZPlano= 74º 50'51.83" e distância de 36,05 metros, chega-se ao ponto 01, E: 753.496,22 m e N: 7.489.560,43 m; fechando, assim, o perímetro com 455,66m e a área com 3.551,21m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
*