Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.175165/2013-02,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 132+560m e o km 144+000m:
I - área 1 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7550618,195 e E(X)220504,46, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 205º 53’41” e distância de 78,21m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7550547,833 e E(X)220470,302; deste, segue com azimute de 205º 55’08” e distância de 142,82m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7550419,383 e E(X)220407,878; deste, segue com azimute de 204º 26’60” e distância de 32,10m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7550390,164 e E(X)220394,593; deste, segue com azimute de 210º 09’09” e distância de 3,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7550387,42 e E(X)220392,999; deste, segue com azimute de 210º 08’53” e distância de 7,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7550380,712 e E(X)220389,103; deste, segue com azimute de 215º 09’42” e distância de 22,06m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7550362,676 e E(X)220376,398; deste, segue com azimute de 217º 47’12” e distância de 40,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7550330,81 e E(X)220351,692; deste, segue com azimute de 26º 07’02” e distância de 68,20m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7550392,05 e E(X)220381,716; deste, segue com azimute de 26º 07’01” e distância de 135,34m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7550513,571 e E(X)220441,293; deste, segue com azimute de 318º 21’39” e distância de 7,44m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7550519,133 e E(X)220436,348; deste, segue com azimute de 48º 22’02” e distância de 31,40m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7550539,992 e E(X)220459,815; deste, segue com azimute de 26º 06’60” e distância de 11,66m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7550550,458 e E(X)220464,946; deste, segue com azimute de 26º 06’59” e distância de 78,21m, confrontando neste trecho com Wilma Cordeiro e outros, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7550620,681 e E(X)220499,373; deste, segue com azimute de 116º 02’41” e distância de 5,66m, confrontando neste trecho com Wilma Cordeiro e outros, até o ponto P1; fechando o perímetro com 664,34m e área com 2.925,88m²;
II - área 2 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7549702,923 e E(X)219903,236, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 215º 08’01” e distância de 22,49m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7549684,527 e E(X)219890,291; deste, segue com azimute de 215º 02’02” e distância de 50,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7549643,271 e E(X)219861,367; deste, segue com azimute de 9º 47’50” e distância de 21,63m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7549664,582 e E(X)219865,047; deste, segue com azimute de 20º 20’06” e distância de 5,37m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7549669,617 e E(X)219866,913; deste, segue com azimute de 47º 28’52” e distância de 49,28m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 149,15m e área com 395,75m²;
III - área 3 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7549161,44 e E(X)219522,477, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 213º 53’48” e distância de 1,77m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7549159,971 e E(X)219521,49; deste, segue com azimute de 214º 58’29” e distância de 14,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7549147,879 e E(X)219513,031; deste, segue com azimute de 218º 53’34” e distância de 7,07m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7549142,38 e E(X)219508,595; deste, segue com azimute de 218º 25’38” e distância de 37,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7549112,898 e E(X)219485,205; deste, segue com azimute de 1º 20’53” e distância de 34,26m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7549147,146 e E(X)219486,011; deste, segue com azimute de 49º 28’56” e distância de 8,71m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7549152,807 e E(X)219492,635; deste, segue com azimute de 73º 51’55” e distância de 31,07m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 135,26m e área com 697,18m²;
IV - área 4 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7549042,216 e E(X)219427,341, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 219º 15’30” e distância de 1,69m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7549040,908 e E(X)219426,272; deste, segue com azimute de 220º 13’24” e distância de 40,11m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7549010,279 e E(X)219400,367; deste, segue com azimute de 222º 12’50” e distância de 19,25m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548996,025 e E(X)219387,436; deste, segue com azimute de 220º 42’45” e distância de 16,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548983,873 e E(X)219376,979; deste, segue com azimute de 221º 16’46” e distância de 37,78m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7548955,482 e E(X)219352,055; deste, segue com azimute de 223º 23’39” e distância de 52,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7548917,164 e E(X)219315,827; deste, segue com azimute de 223º 46’12” e distância de 11,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7548908,6 e E(X)219307,623; deste, segue com azimute de 224º 35’39” e distância de 60,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7548865,669 e E(X)219265,296; deste, segue com azimute de 223º 41’53” e distância de 42,64m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7548834,842 e E(X)219235,839; deste, segue com azimute de 223º 41’42” e distância de 18,32m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7548821,598 e E(X)219223,185; deste, segue com azimute de 313º 22’04” e distância de 13,80m, confrontando neste trecho com Benedito José Gomes, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7548831,076 e E(X)219213,151; deste, segue com azimute de 43º 28’37” e distância de 17,91m, confrontando neste trecho com Benedito José Gomes, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7548844,069 e E(X)219225,471; deste, segue com azimute de 43º 28’44” e distância de 42,94m, confrontando neste trecho com Roberto Magaldi de Sales, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7548875,229 e E(X)219255,019; deste, segue com azimute de 132º 42’13” e distância de 9,97m, confrontando neste trecho com Espólio de Euclides Freire, até o ponto P15, de coordenadas N(Y)7548868,467 e E(X)219262,346; deste, segue com azimute de 43º 33’16” e distância de 72,14m, confrontando neste trecho com Espólio de Euclides Freire, até o ponto P16, de coordenadas N(Y)7548920,75 e E(X)219312,055; deste, segue com azimute de 43º 30’17” e distância de 167,47m, confrontando neste trecho com José Carlos Nunes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 624,68m e área com 1.779,20m²;
V - área 5 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548821,598 e E(X)219223,185, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 223º 41’43” e distância de 26,64m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548802,335 e E(X)219204,78; deste, segue com azimute de 223º 41’52” e distância de 18,85m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548788,704 e E(X)219191,755; deste, segue com azimute de 223º 41’43” e distância de 78,50m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548731,944 e E(X)219137,523; deste, segue com azimute de 313º 29’01” e distância de 13,39m, confrontando neste trecho com Departamento de Estradas de Rodagem, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548741,157 e E(X)219127,809; deste, segue com azimute de 43º 29’07” e distância de 78,53m, confrontando neste trecho com Márcia Valéria Couto Mello, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7548798,137 e E(X)219181,853; deste, segue com azimute de 43º 39’55” e distância de 18,79m, confrontando neste trecho com Proprietário Não Identificado, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7548811,73 e E(X)219194,827; deste, segue com azimute de 43º 31’46” e distância de 26,65m, confrontando neste trecho com Benedito José Gomes, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7548831,049 e E(X)219213,179; deste, segue com azimute de 133º 21’58” e distância de 13,76m, confrontando neste trecho com Benedito José Gomes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 275,12m e área com 1.685,73m²;
VI - área 6 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548700,788 e E(X)219107,754, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 223º 39’44” e distância de 64,14m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548654,384 e E(X)219063,468; deste, segue com azimute de 223º 39’12” e distância de 249,19m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548474,086 e E(X)218891,453; deste, segue com azimute de 223º 40’46” e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548449,497 e E(X)218867,972; deste, segue com azimute de 223º 38’21” e distância de 68,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548400,285 e E(X)218821,044; deste, segue com azimute de 223º 39’15” e distância de 29,02m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7548379,288 e E(X)218801,011; deste, segue com azimute de 223º 39’03” e distância de 16,61m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7548367,272 e E(X)218789,548; deste, segue com azimute de 225º 20’58” e distância de 52,41m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7548330,437 e E(X)218752,261; deste, segue com azimute de 43º 24’31” e distância de 51,33m, confrontando neste trecho com Cecília Gomes, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7548367,726 e E(X)218787,534; deste, segue com azimute de 2º 43’17” e distância de 20,62m, confrontando neste trecho com Cláudio Hermes Lessa Silva, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7548388,323 e E(X)218788,513; deste, segue com azimute de 0º 00’00” e distância de 0,81m, confrontando neste trecho com Cláudio Hermes Lessa Silva, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7548389,129 e E(X)218788,513; deste, segue com azimute de 92º 43’25” e distância de 5,30m, confrontando neste trecho com Cláudio Hermes Lessa Silva, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7548388,877 e E(X)218793,811; deste, segue com azimute de 43º 29’41” e distância de 27,05m, confrontando neste trecho com Cláudio Hermes Lessa Silva, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7548408,501 e E(X)218812,43; deste, segue com azimute de 43º 28’09” e distância de 68,00m, confrontando neste trecho com Lucimar Rangel, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7548457,852 e E(X)218859,212; deste, segue com azimute de 43º 28’37” e distância de 34,00m, confrontando neste trecho com Marcelo Jorge Brasil, até o ponto P15, de coordenadas N(Y)7548482,524 e E(X)218882,606; deste, segue com azimute de 43º 50’59” e distância de 26,98m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P16, de coordenadas N(Y)7548501,982 e E(X)218901,298; deste, segue com azimute de 10º 09’40” e distância de 6,03m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P17, de coordenadas N(Y)7548507,913 e E(X)218902,361; deste, segue com azimute de 46º 58’33” e distância de 85,64m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P18, de coordenadas N(Y)7548566,349 e E(X)218964,973; deste, segue com azimute de 44º 34’43” e distância de 52,39m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P19, de coordenadas N(Y)7548603,663 e E(X)219001,742; deste, segue com azimute de 41º 13’23” e distância de 78,76m, confrontando neste trecho com AR Mota Comércio de Carnes ME, até o ponto P20, de coordenadas N(Y)7548662,902 e E(X)219053,644; deste, segue com azimute de 40º 21’30” e distância de 16,71m, confrontando neste trecho com Nilda Coutinho Pereira, até o ponto P21, de coordenadas N(Y)7548675,633 e E(X)219064,463; deste, segue com azimute de 93º 44’46” e distância de 1,18m, confrontando neste trecho com Nilda Coutinho Pereira, até o ponto P22, de coordenadas N(Y)7548675,556 e E(X)219065,639; deste, segue com azimute de 43º 28’09” e distância de 47,28m, confrontando neste trecho com Nilda Coutinho Pereira, até o ponto P23, de coordenadas N(Y)7548709,867 e E(X)219098,164; deste, segue com azimute de 133º 25’56” e distância de 13,21m, confrontando neste trecho com Departamento de Estradas de Rodagem, até o ponto P1; fechando o perímetro com 1.048,61m e área com 5.562,01m²;
VII - área 7 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548305,354 e E(X)218723,588, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 229º 28’04” e distância de 26,50m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548288,134 e E(X)218703,449; deste, segue com azimute de 229º 24’53” e distância de 18,33m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548276,211 e E(X)218689,531; deste, segue com azimute de 330º 12’19” e distância de 9,29m, confrontando neste trecho com Emanoires Marins de Andrade, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548284,271 e E(X)218684,916; deste, segue com azimute de 61º 24’07” e distância de 14,42m, confrontando neste trecho com Emanoires Marins de Andrade, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548291,174 e E(X)218697,578; deste, segue com azimute de 61º 24’07” e distância de 29,62m, confrontando neste trecho com Cecília Gomes, até o ponto P1; fechando o perímetro com 98,15m e área com 204,27m²;
VIII - área 8 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548276,211 e E(X)218689,531, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 231º 18’20” e distância de 4,38m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548273,474 e E(X)218686,114; deste, segue com azimute de 228º 16’28” e distância de 5,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548270,03 e E(X)218682,252; deste, segue com azimute de 235º 15’50” e distância de 33,92m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548250,701 e E(X)218654,375; deste, segue com azimute de 299º 40’53” e distância de 17,46m, confrontando neste trecho com Catedral das Assembleias de Deus, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7548259,349 e E(X)218639,202; deste, segue com azimute de 61º 24’06” e distância de 41,61m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Guedes Rangel, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7548279,265 e E(X)218675,733; deste, segue com azimute de 61º 24’13” e distância de 10,14m, confrontando neste trecho com Emanoires Marins de Andrade, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7548284,12 e E(X)218684,639; deste, segue com azimute de 148º 15’42” e distância de 9,30m, confrontando neste trecho com Emanoires Marins de Andrade, até o ponto P1; fechando o perímetro com 121,98m e área com 600,75m²;
IX - área 9 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7548250,701 e E(X)218654,375, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 236º 55’11” e distância de 14,28m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7548242,905 e E(X)218642,407; deste, segue com azimute de 286º 47’23” e distância de 22,44m, confrontando neste trecho com Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7548249,386 e E(X)218620,927; deste, segue com azimute de 61º 24’07” e distância de 20,81m, confrontando neste trecho com Catedral das Assembleias de Deus, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7548259,349 e E(X)218639,202; deste, segue com azimute de 119º 40’53” e distância de 17,46m, confrontando neste trecho com Paulo Roberto Guedes Rangel, até o ponto P1; fechando o perímetro com 74,99m e área com 277,12m²;
X - área 10 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7547818,818 e E(X)217887,971, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 239º 55’52” e distância de 9,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7547813,927 e E(X)217879,523; deste, segue com azimute de 241º 32’43” e distância de 109,85m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7547761,587 e E(X)217782,943; deste, segue com azimute de 241º 21’12” e distância de 88,75m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7547719,042 e E(X)217705,061; deste, segue com azimute de 240º 53’15” e distância de 90,28m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7547675,119 e E(X)217626,187; deste, segue com azimute de 240º 11’54” e distância de 81,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7547634,78 e E(X)217555,756; deste, segue com azimute de 239º 53’55” e distância de 82,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7547593,388 e E(X)217484,355; deste, segue com azimute de 239º 40’17” e distância de 87,60m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7547549,154 e E(X)217408,744; deste, segue com azimute de 56º 51’08” e distância de 225,94m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7547672,701 e E(X)217597,919; deste, segue com azimute de 61º 22’02” e distância de 88,48m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7547715,101 e E(X)217675,58; deste, segue com azimute de 50º 17’09” e distância de 38,16m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7547739,486 e E(X)217704,937; deste, segue com azimute de 63º 27’36” e distância de 77,51m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7547774,117 e E(X)217774,275; deste, segue com azimute de 60º 54’28” e distância de 85,78m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7547815,826 e E(X)217849,235; deste, segue com azimute de 61º 14’30” e distância de 33,36m, confrontando neste trecho com Semi Alexandre Filho, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7547831,877 e E(X)217878,482; deste, segue com azimute de 143º 59’49” e distância de 16,14m, confrontando neste trecho com INCRA, até o ponto P1; fechando o perímetro com 1.115,31m e área com 6.019,26m²;
XI - área 11 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7546897,618 e E(X)217151,798, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 173º 43’49” e distância de 3,86m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7546893,777 e E(X)217152,22; deste, segue com azimute de 173º 48’23” e distância de 15,96m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7546877,909 e E(X)217153,942; deste, segue com azimute de 174º 01’17” e distância de 15,85m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7546862,144 e E(X)217155,593; deste, segue com azimute de 174º 18’45” e distância de 22,10m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7546840,155 e E(X)217157,783; deste, segue com azimute de 174º 49’19” e distância de 27,66m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7546812,611 e E(X)217160,279; deste, segue com azimute de 175º 03’37” e distância de 16,13m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7546796,54 e E(X)217161,668; deste, segue com azimute de 175º 06’13” e distância de 30,51m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7546766,144 e E(X)217164,272; deste, segue com azimute de 173º 55’02” e distância de 16,45m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7546749,788 e E(X)217166,015; deste, segue com azimute de 172º 19’17” e distância de 30,57m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7546719,497 e E(X)217170,099; deste, segue com azimute de 172º 58’22” e distância de 19,45m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7546700,189 e E(X)217172,479; deste, segue com azimute de 173º 57’02” e distância de 10,40m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7546689,847 e E(X)217173,575; deste, segue com azimute de 174º 52’27” e distância de 31,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P13, de coordenadas N(Y)7546658,944 e E(X)217176,347; deste, segue com azimute de 174º 13’17” e distância de 27,95m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P14, de coordenadas N(Y)7546631,137 e E(X)217179,161; deste, segue com azimute de 174º 57’08” e distância de 11,42m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P15, de coordenadas N(Y)7546619,759 e E(X)217180,166; deste, segue com azimute de 174º 09’12” e distância de 29,23m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P16, de coordenadas N(Y)7546590,686 e E(X)217183,143; deste, segue com azimute de 348º 44’60” e distância de 125,41m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P17, de coordenadas N(Y)7546713,689 e E(X)217158,676; deste, segue com azimute de 353º 55’01” e distância de 103,76m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P18, de coordenadas N(Y)7546816,868 e E(X)217147,68; deste, segue com azimute de 2º 55’10” e distância de 80,85m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P1; fechando o perímetro com 618,59m e área com 2.464,15m²;
XII - área 12 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7546438,066 e E(X)217208,032, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 167º 09’19” e distância de 6,79m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7546431,448 e E(X)217209,541; deste, segue com azimute de 176º 38’12” e distância de 19,99m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7546411,488 e E(X)217210,714; deste, segue com azimute de 178º 59’55” e distância de 20,25m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7546391,238 e E(X)217211,068; deste, segue com azimute de 179º 39’31” e distância de 17,28m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7546373,955 e E(X)217211,171; deste, segue com azimute de 179º 30’57” e distância de 20,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7546353,956 e E(X)217211,34; deste, segue com azimute de 183º 08’49” e distância de 20,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7546333,948 e E(X)217210,24; deste, segue com azimute de 275º 29’57” e distância de 1,89m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7546334,129 e E(X)217208,36; deste, segue com azimute de 359º 49’09” e distância de 103,94m, confrontando neste trecho com Francisco Jorge Ribeiro, até o ponto P1; fechando o perímetro com 210,18m e área com 260,41m²;
XIII - área 13 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7545934,959 e E(X)217176,556, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 171º 55’57” e distância de 4,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7545930,994 e E(X)217177,118; deste, segue com azimute de 190º 16’55” e distância de 7,79m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7545923,326 e E(X)217175,727; deste, segue com azimute de 188º 16’25” e distância de 15,02m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7545908,458 e E(X)217173,565; deste, segue com azimute de 188º 43’17” e distância de 38,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7545870,512 e E(X)217167,744; deste, segue com azimute de 190º 00’08” e distância de 4,03m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7545866,543 e E(X)217167,044; deste, segue com azimute de 351º 36’52” e distância de 21,50m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7545887,817 e E(X)217163,908; deste, segue com azimute de 7º 45’55” e distância de 43,59m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7545931,01 e E(X)217169,798; deste, segue com azimute de 351º 52’44” e distância de 11,86m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7545942,748 e E(X)217168,123; deste, segue com azimute de 128º 47’46” e distância de 5,06m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7545939,579 e E(X)217172,065; deste, segue com azimute de 135º 48’40” e distância de 6,44m, confrontando neste trecho com Luis Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P1; fechando o perímetro com 157,69m e área com 424,50m²;
XIV - área 14 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7545654,587 e E(X)217073,149, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 214º 30’54” e distância de 14,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7545642,446 e E(X)217064,8; deste, segue com azimute de 215º 27’19” e distância de 24,90m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7545622,167 e E(X)217050,359; deste, segue com azimute de 213º 26’17” e distância de 13,63m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7545610,797 e E(X)217042,851; deste, segue com azimute de 212º 23’26” e distância de 14,76m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7545598,333 e E(X)217034,944; deste, segue com azimute de 213º 07’59” e distância de 20,34m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7545581,298 e E(X)217023,825; deste, segue com azimute de 21º 23’18” e distância de 43,14m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7545621,463 e E(X)217039,556; deste, segue com azimute de 38º 20’36” e distância de 24,20m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7545640,447 e E(X)217054,572; deste, segue com azimute de 52º 43’24” e distância de 23,35m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P1; fechando o perímetro com 179,04m e área com 451,05m²;
XV - área 15 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7545175,833 e E(X)216612,743, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 224º 21’45” e distância de 31,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7545153,39 e E(X)216590,794; deste, segue com azimute de 222º 51’03” e distância de 24,23m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7545135,627 e E(X)216574,316; deste, segue com azimute de 212º 04’27” e distância de 113,66m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7545039,318 e E(X)216513,962; deste, segue com azimute de 210º 58’11” e distância de 32,46m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7545011,488 e E(X)216497,26; deste, segue com azimute de 358º 03’15” e distância de 33,78m, confrontando neste trecho com Jamil Salim Selem e outros, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7545045,25 e E(X)216496,113; deste, segue com azimute de 33º 01’32” e distância de 5,50m, confrontando neste trecho com Jamil Salim Selem e outros, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7545049,862 e E(X)216499,111; deste, segue com azimute de 33º 01’23” e distância de 132,40m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7545160,869 e E(X)216571,263; deste, segue com azimute de 70º 09’47” e distância de 44,10m, confrontando neste trecho com Luiz Carlos Fragoso Filho e Roberto Franco Garcia, até o ponto P1; fechando o perímetro com 417,52m e área com 2.997,62m²;
XVI - área 16 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7544671,609 e E(X)216487,346, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 171º 23’29” e distância de 14,50m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7544657,275 e E(X)216489,516; deste, segue com azimute de 172º 02’47” e distância de 30,31m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7544627,257 e E(X)216493,71; deste, segue com azimute de 170º 48’19” e distância de 22,87m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7544604,677 e E(X)216497,365; deste, segue com azimute de 170º 26’01” e distância de 6,07m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7544598,69 e E(X)216498,374; deste, segue com azimute de 327º 28’32” e distância de 34,09m, confrontando neste trecho com Jamil Salim Selem e outros, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7544627,432 e E(X)216480,046; deste, segue com azimute de 9º 22’59” e distância de 44,78m, confrontando neste trecho com Jamil Salim Selem e outros, até o ponto P1; fechando o perímetro com 152,61m e área com 499,26m²;
XVII - área 17 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7541399,327 e E(X)216020,062, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 205º 38’45” e distância de 13,35m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7541387,29 e E(X)216014,283; deste, segue com azimute de 203º 20’51” e distância de 9,04m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7541378,994 e E(X)216010,702; deste, segue com azimute de 199º 30’36” e distância de 9,49m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7541370,05 e E(X)216007,533; deste, segue com azimute de 192º 04’13” e distância de 4,91m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7541365,252 e E(X)216006,507; deste, segue com azimute de 188º 35’07” e distância de 8,39m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7541356,959 e E(X)216005,255; deste, segue com azimute de 189º 10’21” e distância de 8,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7541349,063 e E(X)216003,98; deste, segue com azimute de 189º 20’48” e distância de 10,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7541339,026 e E(X)216002,328; deste, segue com azimute de 190º 54’57” e distância de 7,36m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7541331,803 e E(X)216000,935; deste, segue com azimute de 190º 51’33” e distância de 9,10m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7541322,868 e E(X)215999,221; deste, segue com azimute de 319º 52’50” e distância de 30,59m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7541346,257 e E(X)215979,512; deste, segue com azimute de 16º 11’06” e distância de 26,48m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7541371,684 e E(X)215986,892; deste, segue com azimute de 50º 11’35” e distância de 43,18m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P12; fechando o perímetro com 180,03m e área com 1.134,64m²; e
XVIII - área 18 - inicia-se o perímetro no ponto P1, de coordenadas N(Y)7541159,135 e E(X)215999,719, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 170º 50’12” e distância de 19,81m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P2, de coordenadas N(Y)7541139,576 e E(X)216002,874; deste, segue com azimute de 169º 23’59” e distância de 16,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P3, de coordenadas N(Y)7541123,685 e E(X)216005,848; deste, segue com azimute de 168º 26’44” e distância de 16,59m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P4, de coordenadas N(Y)7541107,431 e E(X)216009,171; deste, segue com azimute de 168º 44’29” e distância de 21,73m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P5, de coordenadas N(Y)7541086,122 e E(X)216013,413; deste, segue com azimute de 169º 42’22” e distância de 25,75m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P6, de coordenadas N(Y)7541060,789 e E(X)216018,014; deste, segue com azimute de 171º 09’15” e distância de 15,61m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P7, de coordenadas N(Y)7541045,361 e E(X)216020,415; deste, segue com azimute de 171º 24’10” e distância de 26,42m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P8, de coordenadas N(Y)7541019,234 e E(X)216024,365; deste, segue com azimute de 174º 29’02” e distância de 8,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o ponto P9, de coordenadas N(Y)7541010,981 e E(X)216025,162; deste, segue com azimute de 317º 34’08” e distância de 19,59m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P10, de coordenadas N(Y)7541025,443 e E(X)216011,942; deste, segue com azimute de 3º 59’02” e distância de 31,58m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P11, de coordenadas N(Y)7541056,946 e E(X)216014,136; deste, segue com azimute de 335º 40’05” e distância de 69,96m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P12, de coordenadas N(Y)7541120,694 e E(X)215985,31; deste, segue com azimute de 20º 32’52” e distância de 41,05m, confrontando neste trecho com José Carlos de Carvalho Barcelos, até o ponto P1; fechando o perímetro com 312,55m e área com 1.567,54m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2014.
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