Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Indosuez W.I. Carr Securities (Brazil) Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Indosuez W.I. Carr Securities (Brazil) Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A..
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências para execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2014
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