Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.938.600,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 3.938.600,00 (três milhões, novecentos e trinta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro, relativo a Recursos Ordinários, apurado no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em 31 de dezembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.2014
ÓRGÃO: 69000 - Secretaria da Micro e Pequena Empresa |
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UNIDADE: 69101 - Secretaria da Micro e Pequena Empresa |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
|
R
|
M
|
I
|
F
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VALOR |
2023 |
Comércio e Serviços |
3.938.600 |
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Atividades |
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23 691 |
2023 2031 |
Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins |
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3.938.600 |
23 691 |
2023 2031 0001 |
Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins - Nacional |
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|
|
|
|
|
3.938.600 |
|
|
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
300 |
3.938.600 |
TOTAL – FISCAL |
3.938.600 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
3.938.600 |
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