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A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput,
inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Os
Anexos I e II ao Decreto nº
8.159, de 18 de dezembro de 2013
, que aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
As empresas estatais a que se refere o art. 1º
deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu PDG e o limite de cada ação aprovado pela
Lei nº
12.952, de 20 de janeiro de 2014
, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2014.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º
da Independência e 126º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2014
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