Altera o Decreto nº 5.125, de 1º de julho de 2004, que dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 5.125, de 1º de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................
.............................................................................................
V - da Defesa;
VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
VII - da Fazenda.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Francisco José Coelho Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2014.
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