Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 550, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.372, de 2003 (nº 323/09 no Senado Federal), que “Autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Zootecnia”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Trabalho e Emprego, da Educação, a Secretaria-Geral da Presidência da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme a seguinte razão:

“A criação de conselhos profissionais, reconhecidos como entidades autárquicas e, portanto, órgãos da administração pública, demanda iniciativa do Presidente da República, tal como disposto no art. 61, § 1º , inciso II, alínea e, da Constituição. Desta forma, o projeto é marcado por inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, que não é afastado pelo uso de fórmula ‘autorizativa’, conforme já reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal.”

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2013