MENSAGEM Nº 315, DE 1º DE AGOSTO DE 2013.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 244, de 2009 (nº 5.649/09 na Câmara dos Deputados), que "Dispõe sobre a condição de perito oficial dos papiloscopistas em suas perícias específicas e dá outras providências".
Ouvidos, os Ministérios da Justiça, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao projeto conforme as seguintes razões:
"O projeto de lei é inconstitucional, uma vez que, mesmo não sendo de iniciativa do Presidente da República, dispõe sobre regime jurídico de servidores públicos, contrariando o disposto no art. 61, § 1º , II da Constituição. Além disso, também de maneira inconstitucional, o projeto invade competência dos Estados, em violação ao princípio federativo, ao tratar de regras relativas à organização da polícia civil."
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.2013