LEI Nº 12.948, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00, para o fim que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 116.082.503,00 (cento e dezesseis milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, relativo à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2013
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios |
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UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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ANEXO |
Crédito Especial |
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PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
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G
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R
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M
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I
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F
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VALOR |
0903 |
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica |
116.082.503 |
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Operações Especiais |
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28 845 |
0903 0999 |
Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis |
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116.082.503 |
28 845 |
0903 0999 0001 |
Repartição de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE-Combustíveis - Nacional |
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116.082.503 |
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F |
3 |
1 |
30 |
0 |
111 |
116.082.503 |
TOTAL – FISCAL |
116.082.503 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
116.082.503 |
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