Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.835, DE 26 DE JUNHO DE 2013.

Institui o Dia Nacional da Matemática.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.

Art. 2º O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2013