Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás, os imóveis que menciona. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º , caput, alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo MJ nº 08025.005411/2013-48,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da União, para uso da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás, o imóvel assim descrito conforme matrícula no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, sob o nº 226.488, Averbação. 2, Averbação 3: um lote de terreno para construção urbana de nº 13/17 da quadra 572, situado à Av. T-63 e Rua C-253, Bairro Nova Suíça, com área de 1.467,50m 2, medindo 29,00 metros de frente para Av. T-63; 40,00m de fundos, confrontando com o lote nº 18; 35,00m à direita confrontando com a rua C-253; 20,00m + 6,00m + 20,00m à esquerda, confrontando com os lotes 12, 8 e 7.
Parágrafo único. No referido terreno foi construído prédio comercial com 9.314,84m 2 de área edificada assim distribuída:
I - área nº 1, com 1.437,38m 2, que compreende o térreo, hall do elevador, loja e mezanino, com área de estacionamento composto de trinta e duas vagas; e
II - área nº 2, que compreende o 1º até o 11º pavimento, contendo oitenta e três salas.
Art. 2º O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinados ao uso da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, com sede em Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 3º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34104 - Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região/GO, órgão da UO 34000.
Art. 4º A Advocacia-Geral da União promoverá a desapropriação de que trata o art. 1º , podendo, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2013 - Edição extra
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