Outorga concessão à Televisão Brasil Limitada, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e art. 223 da Constituição, e art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53830.001831/2002-62, Concorrência nº 160/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Art. 1o Fica outorgada concessão à Televisão Brasil Limitada para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2o Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2013 - Edição extra