Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 156.556.823.426,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, incisos I, alíneas “a”, “c” e “e”, II, V, alíneas “a” e “b”, itens “1” e “2”, VIII, IX e XIX, alíneas “b”, item “1”, e “c”, e §§ 1º e 6º , da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Operações Oficiais de Crédito e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor de R$ 156.556.823.426,00 (cento e cinquenta e seis bilhões, quinhentos e cinquenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 145.631.243.022,00 (cento e quarenta e cinco bilhões, seiscentos e trinta e um milhões, duzentos e quarenta e três mil e vinte e dois reais), sendo:
a) R$ 120.485.545.709,00 (cento e vinte bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e nove reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Federal;
b) R$ 11.386.198.000,00 (onze bilhões, trezentos e oitenta e seis milhões, cento e noventa e oito mil reais) de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações;
c) R$ 460.023.820,00 (quatrocentos e sessenta milhões, vinte e três mil, oitocentos e vinte reais) de Operações de Crédito Externas - em Moeda;
d) R$ 1.800.926.000,00 (um bilhão, oitocentos milhões, novecentos e vinte seis mil reais) de Resultado do Banco Central;
e) R$ 2.778.076.000,00 (dois bilhões, setecentos e setenta e oito milhões e setenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Refinanciamento de Dívidas de Médio e Longo Prazos;
f) R$ 16.563.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e sessenta e três mil reais) de Reforma Patrimonial - Alienação de Bens;
g) R$ 172.366.000,00 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e sessenta e seis mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - BEA/BIB;
h) R$ 771.910.000,00 (setecentos e setenta e um milhões, novecentos e dez mil reais) de Recursos das Operações Oficiais de Crédito - Retorno de Operações de Crédito - Estados e Municípios;
i) R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais) de Taxas por Serviços Públicos;
j) R$ 2.069.000,00 (dois milhões e sessenta e nove mil reais) de Outras Receitas Originárias;
k) R$ 151.634.493,00 (cento e cinquenta e um milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
l) R$ 7.600.531.000,00 (sete bilhões, seiscentos milhões, quinhentos e trinta e um mil reais) de Dividendos da União;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 20.602.883,00 (vinte milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais), sendo:
a) R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros ; e
b) R$ 1.102.883,00 (um milhão, cento e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais) de Recursos de Convênios; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.904.977.521,00 (dez bilhões, novecentos e quatro milhões, novecentos e setenta e sete mil, quinhentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2013
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