Autoriza a transferência de recursos da União para aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, e sua efetiva incorporação ao capital social da empresa. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,
DECRETA :
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.
Art. 2º Fica autorizado o aumento do capital social da Infraero, mediante incorporação dos recursos constantes do art. 1º e de sua atualização pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
§ 1º A efetivação do aumento do capital social de que trata o caput ocorrerá por meio de assembleia geral de acionistas, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
§ 2º O aumento do capital social poderá ser realizado sem emissão de ações.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2013