Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituído pelo Grupo ACP Inversiones y Desarollo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA :

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de banco comercial a ser constituído pelo Grupo ACP Inversiones y Desarollo, sociedade sediada em Lima, Peru.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará providências para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.2013