Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural Muzambinho Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta dos Processos nº 53710.000726/1999 e nº 53000.019714/2009-02,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 23 de agosto de 2009, a concessão outorgada à Sociedade Rádio Rural Muzambinho Ltda., conforme Portaria nº 718, de 15 de agosto de 1979, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 1979, renovada pelo Decreto nº 99.134, de 9 de março de 1990, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 84, de 20 de novembro de 1992, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Muzambinho, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2013