Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.065344/2012-43,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 132+200m:
I - área 01: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7550952,98 e E(X)220734,831, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 189º 51'50” e distância de 54,07m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7550899,713 e E(X)220725,569; deste, segue com azimute de 194º 29'56” e distância de 39,08m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7550861,874 e E(X)220715,784; deste, segue com azimute de 205º 24'51” e distância de 60,20m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7550807,496 e E(X)220689,947; deste, segue com azimute de 216º 29'49” e distância de 37,15m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7550777,629 e E(X)220667,849; deste, segue com azimute de 222º 41'46” e distância de 56,20m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7550736,326 e E(X)220629,741; deste, segue com azimute de 25º 53'30” e distância de 13,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7550748,17 e E(X)220635,49; deste, segue com azimute de 26º 00'06” e distância de 23,65m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7550769,426 e E(X)220645,858; deste, segue com azimute de 26º 02'60” e distância de 12,88m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7550781,001 e E(X)220651,516; deste, segue com azimute de 25º 50'36” e distância de 23,65m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7550802,285 e E(X)220661,825; deste, segue com azimute de 26º 04'29” e distância de 27,02m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7550826,554 e E(X)220673,701; deste, segue com azimute de 26º 23'14” e distância de 20,18m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7550844,628 e E(X)220682,668; deste, segue com azimute de 25º 46'24” e distância de 21,20m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7550863,719 e E(X)220691,886; deste, segue com azimute de 25º 53'51” e distância de 32,44m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7550892,9 e E(X)220706,054; deste, segue com azimute de 20º 45'56” e distância de 23,51m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7550914,882 e E(X)220714,389; deste, segue com azimute de 36º 03'04” e distância de 11,70m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7550924,342 e E(X)220721,275; deste, segue com azimute de 24º 13'19” e distância de 12,75m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7550935,974 e E(X)220726,508; deste, segue com azimute de 26º 04'40” e distância de 18,93m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7550952,98 e E(X)220734,831, com área de 3.633,76m² (três mil, seiscentos e trinta e três metros quadrados e setenta e seis centímetros quadrados); e
II - área 02: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7551151,761 e E(X)220746,495, situado no limite com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ; deste, segue com azimute de 212º 26'32” e distância de 30,00m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7551126,447 e E(X)220730,404; deste, segue com azimute de 204º 22’54” e distância de 164,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7550976,919 e E(X)220662,633; deste, segue com azimute de 191º 04’41” e distância de 38,52m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7550939,119 e E(X)220655,232; deste, segue com azimute de 205º 57’27” e distância de 36,53m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7550906,275 e E(X)220639,243; deste, segue com azimute de 205º 57’31” e distância de 79,48m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7550834,812 e E(X)220604,452; deste, segue com azimute de 206º 39’16” e distância de 128,69m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7550719,795 e E(X)220546,719; deste, segue com azimute de 205º 28’01” e distância de 108,28m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7550622,035 e E(X)220500,159; deste, segue com azimute de 206º 08’49” e distância de 82,29m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7550548,166 e E(X)220463,896; deste, segue com azimute de 13º 33’51” e distância de 37,60m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7550584,715 e E(X)220472,714; deste, segue com azimute de 24º 53’23” e distância de 145,00m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7550716,244 e E(X)220533,739; deste, segue com azimute de 4º 42’40” e distância de 117,38m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7550833,229 e E(X)220543,38; deste, segue com azimute de 18º 19’01” e distância de 50,54m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7550881,21 e E(X)220559,264; deste, segue com azimute de 25º 21’56” e distância de 57,58m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7550933,239 e E(X)220583,931; deste, segue com azimute de 25º 21’30” e distância de 5,99m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7550938,651 e E(X)220586,496; deste, segue com azimute de 45º 34’39” e distância de 136,94m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7551034,504 e E(X)220684,301; deste, segue com azimute de 20º 35’20” e distância de 25,48m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7551058,361 e E(X)220693,263; deste, segue com azimute de 27º 24’32” e distância de 87,36m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7551135,918 e E(X)220733,48; deste, segue com azimute de 39º 24’11” e distância de 20,50m, confrontando neste trecho com Paulo César de Sales, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7551151,761 e E(X)220746,495, com área de 16.370,97m² (dezesseis mil, trezentos e setenta metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados).
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º .
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .2.2013