Reabre, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito extraordinário, no valor de R$ 32.008.287.456,00, aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 32.008.287.456,00 (trinta e dois bilhões, oito milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.2013