Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.053, DE 11 DE JULHO DE 2013

Altera o Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, que dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Exército Brasileiro, para criar o Comando Militar do Norte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisoVI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........................................................................

I - Comando Militar da Amazônia - CMA, com sede na cidade de Manaus - AM e jurisdição sobre o território da 12ª Região Militar;

..............................................................................................

VI - Comando Militar do Sudeste - CMSE, com sede na cidade de São Paulo - SP e jurisdição sobre o território da 2ª Região Militar;

VII - Comando Militar do Sul - CMS, com sede na cidade de Porto Alegre - RS e jurisdição sobre os territórios das 3ª e 5ª Regiões Militares; e

VIII - Comando Militar do Norte - CMN, com sede na cidade de Belém - PA e jurisdição sobre o território da 8ª Região Militar.

§ 2º Os Comandos Militares de Área de que trata este artigo ficam subordinados diretamente ao Comandante do Exército.” (NR)

“Art. 2º .........................................................................

..............................................................................................

VIII - 8ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Pará, do Amapá e do Maranhão, e sede do Comando na cidade de Belém - PA;

..............................................................................................

X - 10ª Região Militar - com jurisdição sobre os Estados do Ceará e do Piauí, e sede do Comando na cidade de Fortaleza - CE;

XI - 11ª Região Militar - com jurisdição sobre o Distrito Federal, os Estados de Goiás e do Tocantins e a área do Triângulo Mineiro, e sede do Comando na cidade de Brasília - DF; e

.............................................................................................

Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos IV e XI do caput, entende-se como Triângulo Mineiro a área limitada a Leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba (estes inclusive).” (NR)

Art. 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o §1º do art. 1º do Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 1999.

Brasília, 11 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.2013