Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.977, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre o aporte de recursos da União de que trata a Medida Provisória nº 610, de 2 de abril de 2013, e sobre a ampliação do valor adicional do benefício Garantia-Safra, de que trata a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002, para a safra 2011/2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 610, de 2 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O valor da ampliação do adicional ao Benefício Garantia-Safra a ser pago nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 610, de 2 de abril de 2013, fica fixado em até R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) por família.

Parágrafo único. À ampliação do adicional ao benefício Garantia-Safra não se aplica o disposto no inciso VIII do caput do art. 3º do Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, no que se refere à fixação do valor do benefício.

Art. 2º O aporte de recursos da União no Fundo Garantia-Safra, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 610, de 2013, será realizado conforme o cronograma de pagamento do adicional do benefício.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 7º do Decreto nº 4.962, de 2004, ao aporte de recursos a que se refere o caput.

Art. 3º Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário poderá estabelecer normas complementares para execução do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Miriam Belchior

Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2013 - Edição extra

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