ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 622, de 9 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 26 de agosto de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2013