ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2013

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 607, de 19 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, para modificar o Benefício para Superação da Extrema Pobreza", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 10 de abril de 2013

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2013