ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 17, DE 2013
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 602, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - Censipam e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 21 de março de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2013