Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 626, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 130, de 2012 (nº 2.167/11 na Câmara dos Deputados), que “Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências”.

Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

Parágrafo único do art. 6º

“Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor aposentado da Câmara dos Deputados que for designado para o exercício de função comissionada de direção, níveis FC-4 a FC-6.”

Razão do veto

“O dispositivo viola o art. 37, inciso V, da Constituição, uma vez que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012