MENSAGEM Nº 626, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 130, de 2012 (nº 2.167/11 na Câmara dos Deputados), que Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Ouvidos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Parágrafo único do art. 6º
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor aposentado da Câmara dos Deputados que for designado para o exercício de função comissionada de direção, níveis FC-4 a FC-6.
Razão do veto
O dispositivo viola o art. 37, inciso V, da Constituição, uma vez que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012