LEI Nº 12.614, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.
Parágrafo único. A inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2012