Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.033952/2012-99,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, localizados no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 625+090m e o km 627+639m, na Pista Norte:

I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 685.382,435 m e N= 7.159.985,656 m, dividindo-o com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 156º 47'31" e a distância de 91,59 m até o ponto 2 (E=685.418,530 m e N=7.159.901,474 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 171º 32'47" e a distância de 74,65 m até o ponto 3 (E=685.429,504 m e N=7.159.827,635 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 155º 48'00" e a distância de 37,49 m até o ponto 4 (E=685.444,871 m e N=7.159.793,441 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 177º 15'59" e a distância de 30,36 m até o ponto 5 (E=685.446,319 m e N=7.159.763,114 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 165º 01'25" e a distância de 112,42 m até o ponto 6 (E=685.475,371 m e N=7.159.654,513 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 87º 22'08" e a distância de 7,03 m até o ponto 7 (E=685.482,394 m e N=7.159.654,835 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 165º 01'20" e a distância de 9,66 m até o ponto 8 (E=685.484,892 m e N=7.159.645,499 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 208º 54'23" e a distância de 9,60 m até o ponto 9 (E=685.480,253 m e N=7.159.637,097 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 165º 44'34" e a distância de 153,58 m até o ponto 10 (E=685.518,075 m e N=7.159.488,252 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 154º 10'40" e a distância de 29,35 m até o ponto 11 (E=685.530,861 m e N=7.159.461,829 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 163º 20'32" e a distância de 37,14 m até o ponto 12 (E=685.541,508 m e N=7.159.426,245 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 168º 18'46" e a distância de 76,00 m até o ponto 13 (E=685.556,902 m e N=7.159.351,824 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 165º 28'09" e a distância de 58,24 m até o ponto 13A (E=685.571,514 m e N=7.159.295,450 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Domingos Gomes, com o azimute de 256º 53'04" e a distância de 6,14 m até o ponto 29A (E=685.565,530 m e N=7.159.294,056 m); daí, segue, confrontando com a BR-376/PR, com o azimute de 345º 10'18" e a distância de 715,43 m até o ponto 1 (E=685.382,435 m e N=7.159.985,656 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 4.849,76 m²;

II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 13A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 685.571,514 m e N= 7.159.295,450 m, dividindo-o com propriedade de Domingos Gomes; daí, segue, confrontando com propriedade de Domingos Gomes, com o azimute de 165º 28'09" e a distância de 81,44 m até o ponto 14 (E=685.591,948 m e N=7.159.216,614 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Domingos Gomes, com o azimute de 160º 25'03" e a distância de 98,27 m até o ponto 15 (E=685.624,883 m e N=7.159.124,033 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Domingos Gomes, com o azimute de 165º 44'15" e a distância de 4,38 m até o ponto 15A (E=685.625,962 m e N=7.159.119,790 m); daí, segue, confrontando com árera de utilidade pública, com o azimute de 272º 07'11" e a distância de 14,44 m até o ponto 28G (E=685.611,533 m e N=7.159.120,324 m); daí, segue, confrontando com a BR-376/PR, com o azimute 345º 09'52" e a distância de 70,14 m até o ponto 29 (E=685.593,575 m e N=7.159.188,123 m); daí, segue, confrontando com a BR-376/PR, com o azimute 345º 10'18" e a distância de 109,58 m até o ponto 29A (E=685.565,530 m e N=7.159.294,056 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nelson Luiz Velloso Filho e Heloisa Mader Velloso, com o azimute de 76º 53'04" e a distância de 6,14 m até o ponto 13A (E=685.571,514 m e N=7.159.295,450 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 1.473,49 m²;

III - Área 03, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 15B, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 685.627,758 m e N= 7.159.112,723 m, dividindo-o com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 165º 44'15" e a distância de 2,28 m até o ponto 16 (E=685.628,320 m e N=7.159.110,510 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 237º 12'37" e a distância de 9,52 m até o ponto 17 (E=685.620,314 m e N=7.159.105,352 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 162º 14'16" e a distância de 81,16 m até o ponto 17A (E=685.645,073 m e N=7.159.028,060 m); daí, segue, confrontando com propriedade de João Antônio Mylla,, com o azimute de 256º 53'04" e a distância de 8,80 m até o ponto 28E (E=685.636,501 m e N=7.159.026,063 m); daí, segue, confrontando com a BR-376/PR, com o azimute de 345º 09'52" e a distância de 89,74 m até o ponto 28F (E=685.613,522 m e N=7.159.112,814 m); daí, segue, confrontando com area de utilidade pública, com o azimute de 90º 22'00" e a distância de 14,24 m até o ponto 15B (E=685.627,758 m e N=7.159.112,723 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 628,01 m²;

IV - Área 04, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 17A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 685.645,073 m e N= 7.159.028,060 m, dividindo-o com propriedade 06; daí, segue, confrontando com propriedade 06, com o azimute de 162º 14'16" e a distância de 66,77 m até o ponto 18 (E=685.665,443 m e N=7.158.964,471 m); daí, segue, confrontando com propriedade 06, com o azimute de 165º 44'15" e a distância de 114,29 m até o ponto 18A (E=685.693,600 m e N=7.158.853,705 m); daí, segue, confrontando com propriedade 07, com o azimute de 256º 53'09" e a distância de 11,07 m até o ponto 28A (E=685.682,819 m e N=7.158.851,193 m); daí, segue, confrontando com a BR-376/PR, com o azimute de 345º 09'52" e a distância de 180,90 m até o ponto 28E (E=685.636,501 m e N=7.159.026,063 m); daí, segue, confrontando com propriedade 05, com o azimute de 76º 53'04" e a distância de 8,80 m até o ponto 17A (E=685.645,073 m e N=7.159.028,060 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 2.029,54 m²; e

V - Área 05, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 18A, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 685.693,600 m e N= 7.158.853,705 m, dividindo-o com propriedade 07; daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 165º 44'15" e a distância de 59,33 m até o ponto 19 (E=685.708,216 m e N=7.158.796,207 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 169º 11'39" e a distância de 73,48 m até o ponto 20 (E=685.721,991 m e N=7.158.724,035 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 102º 22'40" e a distância de 16,51 m até o ponto 21 (E=685.738,121 m e N=7.158.720,495 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 178º 29'51" e a distância de 16,82 m até o ponto 22 (E=685.738,562 m e N=7.158.703,681 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 248º 50'43" e a distância de 11,66 m até o ponto 23 (E=685.727,691 m e N=7.158.699,474 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 153º 59'10" e a distância de 52,85 m até o ponto 24 (E=685.750,869 m e N=7.158.651,981 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 164º 55'07" e a distância de 120,44 m até o ponto 25 (E=685.782,206 m e N=7.158.535,689 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 191º 35'23" e a distância de 28,32 m até o ponto 26 (E=685.776,517 m e N=7.158.507,948 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 164º 38'37" e a distância de 228,03 m até o ponto 27 (E=685.836,904 m e N=7.158.288,058 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 203º 12'29" e a distância de 7,73 m até o ponto 28 (E=685.833,860 m e N=7.158.280,958 m); daí, segue, confrontando com a BR-376/PR, com o azimute de 345º 09'52" e a distância de 589,90 m até o ponto 28A (E=685.682,819 m e N=7.158.851,193 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Nichele Comércio de Combustíveis Ltda., com o azimute de 76º 53'09" e a distância de 11,07 m até o ponto 18A (E=685.693,600 m e N=7.158.853,705 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 5.025,69 m².

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012