Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Balneário Camboriú e Itajaí, no Estado de Santa Catarina. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º , art. 5º , caput, alíneas “h” e “i”, e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.052390/2012-82,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados nos Municípios de Balneário Camboriú e Itajaí, no Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de terceira faixa no trecho entre o km 123+357m e o km 130+682m, na Pista Norte:
I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 730.027,296 m e N= 7.014.320,891 m, dividindo-o com propriedade de Gunter Zikeli; daí, segue, confrontando com Gunter Zikeli, com o azimute de 105º 51'17" e a distância de 22,29 m até o ponto 2 (E=730.048,738 m e N=7.014.314,802 m); daí, segue, confrontando com Gunter Zikeli, com o azimute de 174º 24'29" e a distância de 28,79 m até o ponto 3 (E=730.051,543 m e N=7.014.286,148 m); daí, segue, confrontando com Gunter Zikeli, com o azimute de 239º 08'21" e a distância de 21,92 m até o ponto 4 (E=730.032,725 m e N=7.014.274,903 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 353º 16'04" e a distância de 46,31 m até o ponto 1 (E=730.027,296 m e N=7.014.320,891 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 761,89 m²; e
II - Área 02, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 730.571,614 m e N= 7.013.533,918 m, dividindo-o com propriedade de Indústria Mecânica Zikeli; daí, segue, confrontando com propriedade de Indústria Mecânica Zikeli, com o azimute de 58º 53'22" e a distância de 24,56 m até o ponto 2 (E=730.592,645 m e N=7.013.546,610 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Indústria Mecânica Zikeli, com o azimute de 113º 25'14" e a distância de 132,02 m até o ponto 3 (E=730.713,785 m e N=7.013.494,137 m); daí, segue, confrontando com propriedade de Indústria Mecânica Zikeli, com o azimute de 180º 19'23" e a distância de 21,75 m até o ponto 4 (E=730.713,662 m e N=7.013.472,388 m); daí, segue, confrontando com a BR-101/SC, com o azimute de 293º 25'14" e a distância de 154,80 m até o ponto 1 (E=730.571,614 m e N=7.013.533,918 m), início de descrição, fechando, assim, o perímetro do polígono acima descrito com a área de 2.868,92 m².
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .11.2012