Altera o art. 1º do Decreto de 14 de julho de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Monte das Oliveiras, situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 184, caput, da Constituição, e nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 14 de julho de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Monte das Oliveiras, situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Monte das Oliveiras, com área registrada de três mil, duzentos e noventa e três hectares, oitenta e cinco ares e noventa e três centiares, e área medida de três mil, duzentos e setenta e três hectares, cinquenta e um ares e dois centiares, situado no Município de Vitória da Conquista, Estado da Bahia, objeto dos Registros nºs R-1-45.811; nº R-1-45.889, fls. 134, Livro 340; nº R-2-45.807, fls. 26, Livro 171; nº R-1-45.888, fls. 134, Livro 337; nº R-1-45.887, fls. 132, Livro 340; nº R-2-26.581, fls. 167, Livro 336; nº R-2-37.937, fls. 167, Livro 336; nº R-4-29, fls. 165v, Livro 336; nº R-3-5.660, fls. 25, Livro 171; nº R-1-15.904, fls. 27, Livro 171; e Averbação nº AV-8-14.966, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória da Conquista, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002076/2009-11).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012