Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
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UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome |
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ANEXO |
Crédito Suplementar |
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PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
ESF |
GND |
RP |
MOD |
IU |
FTE |
VALOR |
2019 |
Bolsa Família |
1.294.390.000 |
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Atividades |
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08 244 |
2019 8442 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) |
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1.294.390.000 |
08 244 |
2019 8442 0010 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte |
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188.880.000 |
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S |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
188.880.000 |
08 244 |
2019 8442 0020 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste |
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745.270.000 |
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S |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
745.270.000 |
08 244 |
2019 8442 0030 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste |
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244.490.000 |
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S |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
244.490.000 |
08 244 |
2019 8442 0040 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul |
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69.560.000 |
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S |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
69.560.000 |
08 244 |
2019 8442 0050 |
Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste |
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46.190.000 |
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S |
3 |
1 |
90 |
0 |
300 |
46.190.000 |
TOTAL – FISCAL |
0 |
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TOTAL – SEGURIDADE |
1.294.390.000 |
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TOTAL - GERAL |
1.294.390.000 |