Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MAIO DE 2012

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 1.294.390.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e quatro milhões, trezentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

ESF

GND

RP

MOD

IU

FTE

VALOR

2019

Bolsa Família

1.294.390.000

Atividades

08 244

2019 8442

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)

1.294.390.000

08 244

2019 8442 0010

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Norte

188.880.000

S

3

1

90

0

300

188.880.000

08 244

2019 8442 0020

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Nordeste

745.270.000

S

3

1

90

0

300

745.270.000

08 244

2019 8442 0030

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sudeste

244.490.000

S

3

1

90

0

300

244.490.000

08 244

2019 8442 0040

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Sul

69.560.000

S

3

1

90

0

300

69.560.000

08 244

2019 8442 0050

Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004) - Na Região Centro-Oeste

46.190.000

S

3

1

90

0

300

46.190.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

1.294.390.000

TOTAL - GERAL

1.294.390.000