Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.031621/2011-33,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 482+120m:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7792866,5006 e E= 597148,1951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 0’0”, distância de 48,98m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 90º 0’0”, distância de 10,41m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 0º 22’45”, distância de 48,98m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 270º 0’0”, distância de 10,74m, perfazendo uma área de 517,91m²; e

II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7792767,0393 e E= 597148,1951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91º 26’25”, distância de 1,98m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 104º 7’18”, distância de 1,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 113º 26’22”, distância de 1,43m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 122º 45’26”, distância de 1,43m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 132º 4’30”, distância de 1,43m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 141º 23’34”, distância de 1,43m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 150º 42’38”, distância de 1,43m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 160º 1’42”, distância de 1,43m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 169º 20’46”, distância de 1,43m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 178º 0’22”, distância de 1,3m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 179º 39’53”, distância de 38,11m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 279º 50’18”, distância e 9,71m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 0º 0’0”, distância de 45,58m, perfazendo uma área de 421,26m² .

Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012