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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º , 5º , alíneas “h” e “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e arts. 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.031621/2011-33,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Fernão Dias, BR-381/SP, necessários à execução das obras de implantação de passarela no km 482+120m:
I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7792866,5006 e E= 597148,1951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180º 0’0”, distância de 48,98m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 90º 0’0”, distância de 10,41m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 0º 22’45”, distância de 48,98m; segmento 4 - 1 - em linha reta com azimute 270º 0’0”, distância de 10,74m, perfazendo uma área de 517,91m²; e
II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7792767,0393 e E= 597148,1951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 91º 26’25”, distância de 1,98m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 104º 7’18”, distância de 1,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 113º 26’22”, distância de 1,43m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 122º 45’26”, distância de 1,43m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 132º 4’30”, distância de 1,43m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 141º 23’34”, distância de 1,43m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 150º 42’38”, distância de 1,43m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 160º 1’42”, distância de 1,43m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 169º 20’46”, distância de 1,43m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 178º 0’22”, distância de 1,3m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 179º 39’53”, distância de 38,11m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 279º 50’18”, distância e 9,71m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 0º 0’0”, distância de 45,58m, perfazendo uma área de 421,26m² .
Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º , na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2012