ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 32, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 570, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2012, que " Altera a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil; e dá outras providências ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 26 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Naciona
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2012