ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 31, DE 2012

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 569, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2012, que " Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica ", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 26 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Naciona

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2012