ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 4, DE 2012
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 550, de 17 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de novembro de 2011, que "Altera a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, que dispõe sobre o direcionamento de depósitos à vista captados pelas instituições financeiras para operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 15 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.2012