Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.586, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

Denomina Prefeito Leôncio Miranda a ponte na BR-235, sobre o rio Tocantins, entre os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ponte na BR-235, sobre o rio Tocantins, ligando os Municípios de Tupirama e Pedro Afonso, no Estado do Tocantins, passa a denominar-se ponte Prefeito Leôncio Miranda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2012