LEI Nº 12.569, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.769.248.701,00 (um bilhão, setecentos e sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e oito mil, setecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 206.697.601,00 (duzentos e seis milhões, seiscentos e noventa e sete mil, seiscentos e um reais), sendo:
a) R$ 2.708.801,00 (dois milhões, setecentos e oito mil, oitocentos e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 203.988.800,00 (duzentos e três milhões, novecentos e oitenta e oito mil, oitocentos reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 93.435.800,00 (noventa e três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil e oitocentos reais); e
III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.469.115.300,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e nove milhões, cento e quinze mil e trezentos reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Fazenda | |||||||||
UNIDADE: 25101 - Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0913 |
Operações Especiais - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais |
203.988.800 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
04 212 | 0913 0403 |
Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD |
57.388.800 |
||||||
04 212 | 0913 0403 0001 |
Integralização de Cotas ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - Nacional |
57.388.800 |
||||||
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
388 |
57.388.800 |
||
04 212 | 0913 0544 |
Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID |
146.600.000 |
||||||
04 212 | 0913 0544 0001 |
Integralização de Cotas da Associação Internacional de Desenvolvimento - AID - Nacional |
146.600.000 |
||||||
|
F |
5 |
2 |
90 |
0 |
388 |
146.600.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
203.988.800 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
203.988.800 |
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | |||||||||
UNIDADE: 28101 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0411 |
Gestão das Políticas Industrial, de Comércio e de Serviços |
1.912.800 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
23 691 | 0411 2031 |
Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins |
1.912.800 |
||||||
23 691 | 0411 2031 0001 |
Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins - Nacional |
1.912.800 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
150 |
1.912.800 |
||
0750 |
Apoio Administrativo |
2.708.801 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
22 122 | 0750 2000 |
Administração da Unidade |
2.708.801 |
||||||
22 122 | 0750 2000 0001 |
Administração da Unidade - Nacional |
2.708.801 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
350 |
2.708.801 |
||
TOTAL – FISCAL |
4.621.601 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
4.621.601 |
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | |||||||||
UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0390 |
Metrologia, Qualidade e Avaliação da Conformidade |
91.523.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
22 665 | 0390 2034 |
Controle Metrológico |
91.523.000 |
||||||
22 665 | 0390 2034 0001 |
Controle Metrológico - Nacional |
91.523.000 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
30 |
0 |
250 |
51.523.000 |
||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
250 |
40.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
91.523.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
91.523.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | |||||||||
UNIDADE: 28203 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0393 |
Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual |
3.982.300 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
22 122 | 0393 2272 |
Gestão e Administração do Programa |
3.982.300 |
||||||
22 122 | 0393 2272 0001 |
Gestão e Administração do Programa - Nacional |
3.982.300 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
250 |
3.982.300 |
||
TOTAL – FISCAL |
3.982.300 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.982.300 |
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
1166 |
Turismo Social no Brasil: Uma Viagem de Inclusão |
37.305.000 |
|||||||
Projetos |
|
||||||||
23 695 | 1166 10V0 |
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística |
37.305.000 |
||||||
23 695 | 1166 10V0 0001 |
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - Nacional |
26.805.000 |
||||||
|
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
26.805.000 |
||
23 695 | 1166 10V0 0027 |
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - No Estado de Alagoas |
10.000.000 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
40 |
0 |
388 |
10.000.000 |
||
23 695 | 1166 10V0 0032 |
Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística - No Estado do Espírito Santo |
500.000 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
40 |
0 |
100 |
500.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
37.305.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
37.305.000 |
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
127.828.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 662 | 0909 000K |
Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009) |
127.828.000 |
||||||
28 662 | 0909 000K 0001 |
Equalização de Taxas de Juros nas Operações de Financiamento Destinadas à Aquisição e Produção de Bens de Capital e à Inovação Tecnológica (MP no 465, de 2009) - Nacional |
127.828.000 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
127.828.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
127.828.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
127.828.000 |
||||||||
|
|||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO I |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0351 |
Agricultura Familiar - PRONAF |
1.300.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
20 601 | 0351 0281 |
Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
1.300.000.000 |
||||||
20 601 | 0351 0281 0001 |
Equalização de Juros para a Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
1.300.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.300.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
1.300.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.300.000.000 |
ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | |||||||||
UNIDADE: 28203 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0393 |
Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelectual |
3.982.300 |
|||||||
Projetos |
|
||||||||
22 664 | 0393 7F44 |
Implantação do Centro Brasileiro de Material Biológico |
3.982.300 |
||||||
22 664 | 0393 7F44 0001 |
Implantação do Centro Brasileiro de Material Biológico - Nacional |
3.982.300 |
||||||
Centro implantado (% de execução física): 83 |
F |
4 |
2 |
90 |
0 |
250 |
3.982.300 |
||
TOTAL – FISCAL |
3.982.300 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
3.982.300 |
ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes | |||||||||
UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
1459 |
Vetor Logístico Nordeste Setentrional |
10.000.000 |
|||||||
Projetos |
|
||||||||
26 782 | 1459 7R38 |
Construção de Anel Rodoviário - no Município de Delmiro Gouveia - na BR-423 - no Estado de Alagoas |
10.000.000 |
||||||
26 782 | 1459 7R38 0027 |
Construção de Anel Rodoviário - no Município de Delmiro Gouveia - na BR-423 - no Estado de Alagoas - No Estado de Alagoas |
10.000.000 |
||||||
|
F |
4 |
2 |
40 |
0 |
111 |
10.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
10.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
10.000.000 |
ÓRGÃO: 54000 - Ministério do Turismo | |||||||||
UNIDADE: 54101 - Ministério do Turismo |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
1166 |
Turismo Social no Brasil: Uma Viagem de Inclusão |
27.305.000 |
|||||||
Atividades |
|
||||||||
23 128 | 1166 4590 |
Qualificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo |
5.000.000 |
||||||
23 128 | 1166 4590 0001 |
Qualificação de Profissionais Associados ao Segmento de Turismo - Nacional |
5.000.000 |
||||||
Pessoa qualificada (unidade): 6.000 |
F |
3 |
2 |
90 |
0 |
100 |
5.000.000 |
||
23 695 | 1166 4620 |
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno |
500.000 |
||||||
23 695 | 1166 4620 0032 |
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Espírito Santo |
500.000 |
||||||
Evento realizado (unidade): 20 |
F |
3 |
2 |
40 |
0 |
100 |
500.000 |
||
Projetos |
|
||||||||
23 695 | 1166 10X0 |
Participação da União na Implantação do Prodetur Nacional |
21.805.000 |
||||||
23 695 | 1166 10X0 0001 |
Participação da União na Implantação do Prodetur Nacional - Nacional |
21.805.000 |
||||||
Projeto realizado (unidade): 2 |
F |
4 |
2 |
30 |
0 |
100 |
21.805.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
27.305.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
27.305.000 |
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0909 |
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais |
46.828.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
28 451 | 0909 00EF |
Equalização de Taxas de Juros e Outros Encargos Financeiros em Operações de Financiamento para Infraestrutura em Projetos de Habitação Popular (Lei nº 11.977, de 2009) |
46.828.000 |
||||||
28 451 | 0909 00EF 0001 |
Equalização de Taxas de Juros e Outros Encargos Financeiros em Operações de Financiamento para Infraestrutura em Projetos de Habitação Popular (Lei nº 11.977, de 2009) - Nacional |
46.828.000 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
46.828.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
46.828.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
46.828.000 |
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda |
|
||||||||
ANEXO II |
Crédito Suplementar |
||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
||||||||
FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E
|
G
|
R
|
M
|
I
|
F
|
VALOR |
0352 |
Abastecimento Agroalimentar |
1.304.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
20 605 | 0352 008H |
Equalização de juros em financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas (Lei nº 11.524, de 2007) |
4.000.000 |
||||||
20 605 | 0352 008H 0001 |
Equalização de juros em financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e cooperativas (Lei nº 11.524, de 2007) - Nacional |
4.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
4.000.000 |
||
20 605 | 0352 0300 |
Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
1.300.000.000 |
||||||
20 605 | 0352 0300 0001 |
Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
1.300.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
1.300.000.000 |
||
0902 |
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno |
63.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
22 693 | 0902 009J |
Equalização de Juros nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) |
63.000.000 |
||||||
22 693 | 0902 009J 0001 |
Equalização de Juros nos Financiamentos destinados à Reestruturação Produtiva e às Exportações (Lei nº 11.529, de 2007) - Nacional |
63.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
63.000.000 |
||
1409 |
Desenvolvimento da Agroenergia |
14.000.000 |
|||||||
Operações Especiais |
|
||||||||
25 754 | 1409 00EI |
Equalização de Taxas de Juros em Financiamentos destinados à Estocagem de Álcool Etílico Combustível (Lei nº 11.922/2009) |
14.000.000 |
||||||
25 754 | 1409 00EI 0001 |
Equalização de Taxas de Juros em Financiamentos destinados à Estocagem de Álcool Etílico Combustível (Lei nº 11.922/2009) - Nacional |
14.000.000 |
||||||
|
F |
3 |
1 |
90 |
0 |
100 |
14.000.000 |
||
TOTAL – FISCAL |
1.381.000.000 |
||||||||
TOTAL – SEGURIDADE |
0 |
||||||||
TOTAL - GERAL |
1.381.000.000 |