LEI Nº 12.489, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.
Confere ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É conferido ao Município de Barretos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Rodeio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011