Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.488, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Inscreve o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inscreva-se o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2011