Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.457, DE 26 DE JULHO DE 2011.

Confere ao Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Vela .

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Ilhabela, no Estado de São Paulo, fica declarado Capital Nacional da Vela.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Orlando Silva de Jesus Júnior
Pedro Novais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011