Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.448, DE 15 DE JULHO DE 2011.

Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu-Candeias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Porto de Aratu, localizado na Baía de Todos os Santos, no Município de Candeias, Estado da Bahia, passa a denominar-se Porto de Aratu-Candeias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Leônidas Cristino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011