LEI Nº 12.448, DE 15 DE JULHO DE 2011.
Altera a denominação do Porto de Aratu, no Estado da Bahia, para Porto de Aratu-Candeias. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Porto de Aratu, localizado na Baía de Todos os Santos, no Município de Candeias, Estado da Bahia, passa a denominar-se Porto de Aratu-Candeias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Leônidas Cristino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2011