LEI Nº 12.417, DE 9 DE JUNHO DE 2011.
Declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercatante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011