Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.417, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

Declara Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Nilo Peçanha Patrono da Educação Profissional e Tecnológica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Aloizio Mercatante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011