Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.392, DE 4 DE MARÇO DE 2011.

Institui o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra