LEI Nº 12.392, DE 4 DE MARÇO DE 2011.
Institui o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2011 como o Ano da Holanda no Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra